Parecer nº 401 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

401

Data de Apresentação

12/07/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    369

    Ano

    2022

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
    Parecer nº 401 /2022

    Projeto de Lei nº 369/2022
    Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 5.790, de 20 de dezembro de 2021.
    Autor: Executivo

    Relatório
    O Projeto de Lei nº 369/2022 tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº 5.790, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga – MG, para o exercício financeiro de 2022.

    Fundamentação
    A referida proposição visa introduzir alterações no bojo da Lei nº 5.790/2021 – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga – MG, para o exercício financeiro de 2022. Segundo a Mensagem nº 105/2022, a proposição possibilitará a abertura de crédito suplementar e a alteração de dispositivos da mencionada norma, diante das razões aduzidas pela Sra. Natalia Aparecida de Oliveira, Diretora do Departamento de Orçamento.
    Em atenção à solicitação da Vereadora Joice Alvarenga, após análise pela Controladoria do Legislativo, a Auditora Mariana Fátima Souza, através do Parecer Técnico – Controle Interno nº 015 de 12/08/2022, concluiu que o Projeto de Lei nº 369/2022, “está em consonância com a Lei Federal nº 4320/64, no que diz respeito à abertura de créditos adicionais e à fonte de recursos a ser utilizada”, contudo ressaltando que “foi observado que a nomenclatura das ações previstas nos arts. 2º e 3º não estão em conformidade com a alteração proposta no art. 1º, devendo ser considerada a necessidade de uma emenda de redação”.
    Dessa forma, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda de Redação nº 001/2022, promovendo as alterações necessárias.


    Conclusão
    Somos favoráveis à condução do projeto e da Emenda de Redação nº 001/2022 a plenário para apreciação.

    Indexação

    Observação