Parecer nº 484 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
484
Data de Apresentação
04/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
397
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer nº 484/2020
Projeto de Lei Ordinária nº 397/2020
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 397/2020 visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito especial e dar outras providências.
Fundamentação
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no orçamente vigente, no valor de R$ 417.610,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos e dez reais) e seus rendimentos, utilizando tendência ao excesso de arrecadação, cujo recurso é oriundo da União por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A referida verba será utilizada na aquisição de equipamentos para o Centro de Convivência do Idoso e na manutenção das atividades de tal entidade.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 397/2020
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 397/2020 visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito especial e dar outras providências.
Fundamentação
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no orçamente vigente, no valor de R$ 417.610,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos e dez reais) e seus rendimentos, utilizando tendência ao excesso de arrecadação, cujo recurso é oriundo da União por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A referida verba será utilizada na aquisição de equipamentos para o Centro de Convivência do Idoso e na manutenção das atividades de tal entidade.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação