Parecer nº 178 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

178

Data de Apresentação

17/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    169

    Ano

    2021

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

    Parecer Nº 178/2021

    Projeto de Lei Ordinária nº 169/2021

    Ementa: Altera a Lei nº 5.537, de 15 de julho de 2020.

    Autor: Executivo


    Relatório
    O Projeto de Lei nº 169/2021 tem por objetivo alterar a Lei n° 5.537, de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Fundamentação
    A proposição em questão visa promover alteração no bojo da Lei nº 5.537/2020 – LDO 2021, especificamente no art. 45, §1º, majorando de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), o limite percentual de abertura de crédito suplementar com base no montante do orçamento previsto.
    Sobre o tema em questão, necessário transcrever trecho do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo nº 1091820 de 29/04/2021 (Prestação de Contas do Executivo Municipal – Exercício 2019 – Município de Formiga - Prefeito Eugênio Vilela Júnior), em que os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE-MG recomendam “ao Poder Legislativo que, ao apreciar e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual ou o projeto de lei de alteração da LOA, não autorize a suplementação de dotações em percentuais iguais ou superiores a 30%”.

    Conclusão
    Sou favorável à condução do projeto a plenário para apreciação, em face do qual manifesto VOTO CONTRÁRIO.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 24 de setembro de 2021.


    Cid Corrêa Mesquita - Cid Corrêa
    Relator

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

    Parecer Nº 178/2021


    Projeto de Lei Ordinária nº 169/2021

    Ementa: Altera a Lei nº 5.537, de 15 de julho de 2020.

    Autor: Executivo


    Relatório

    O Projeto de Lei nº 169/2021 tem por objetivo alterar a Lei n° 5.537, de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Fundamentação

    A proposição em questão visa promover alteração no bojo da Lei nº 5.537/2020 – LDO 2021, especificamente no art. 45, §1º, majorando de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), o limite percentual de abertura de crédito suplementar com base no montante do orçamento previsto.
    Não obstante a recomendação dos Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo nº 1091820, de que o Legislativo “ao apreciar e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual ou o projeto de lei de alteração da LOA, não autorize a suplementação de dotações em percentuais iguais ou superiores a 30%”, necessário atentar-se às questões decorrentes de eventual rejeição do Projeto de Lei em apreço.
    Em reunião com a Vereadora Joice Alvarenga, membros do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga – SINTRAMFOR, expuseram à edil que a rejeição dos Projetos de Lei nº 169 e 170/2021 comprometeria o pagamento dos servidores municipais, uma vez que o valor da dotação orçamentária específica para pagamento de pessoal é insuficiente para cobrir as despesas nos meses de outubro, novembro e dezembro/2021. Ademais, em reunião ocorrida dia 22/09/2021, o Prefeito Municipal de Formiga Eugênio Vilela, também pontuou sobre as consequências de eventual não-aprovação dos Projetos de Lei nº 169 e 170/2021.
    Ainda, há de se considerar que juntamente ao zelo pelo interesse dos servidores municipais - mormente, o pagamento em dia do subsídio destes -, deve-se atentar também às implicações decorrentes da pandemia do coronavírus que, inquestionavelmente, tem afetado as projeções orçamentárias, uma vez que devido à crescente demanda pelos serviços públicos, especialmente aqueles prestados na área da saúde, é necessário o recorrente remanejamento de receitas, assim é relevante a aprovação da matéria, para assegurar a continuidade da prestação desses serviços públicos.

    Conclusão
    Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 27 de setembro de 2021.



    Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga Osânia Iraci da Silva - Osânia Silva
    Presidente Membro

    Indexação

    Observação