{"id":6471,"__str__":"Parecer n\u00ba 178 de 2021","link_detail_backend":"/materia/6471","metadata":{},"numero":178,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-08-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"169","ano_origem_externa":2021,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas\r\n\r\nParecer N\u00ba 178/2021\r\n\r\n\tProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 169/2021 \r\n\r\n\tEmenta: Altera a Lei n\u00ba 5.537, de 15 de julho de 2020.\r\n\r\n\tAutor: Executivo \r\n\r\n\t\r\n\tRelat\u00f3rio\r\n\tO Projeto de Lei n\u00ba 169/2021 tem por objetivo alterar a Lei n\u00b0 5.537, de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\r\n\tFundamenta\u00e7\u00e3o\r\n\tA proposi\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o visa promover altera\u00e7\u00e3o no bojo da Lei n\u00ba 5.537/2020 \u2013 LDO 2021, especificamente no art. 45, \u00a71\u00ba, majorando de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), o limite percentual de abertura de cr\u00e9dito suplementar com base no montante do or\u00e7amento previsto.\r\n\tSobre o tema em quest\u00e3o, necess\u00e1rio transcrever trecho do Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo n\u00ba 1091820 de 29/04/2021 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Executivo Municipal \u2013 Exerc\u00edcio 2019 \u2013 Munic\u00edpio de Formiga - Prefeito Eug\u00eanio Vilela J\u00fanior), em que os Conselheiros da Segunda C\u00e2mara do TCE-MG recomendam \u201cao Poder Legislativo que, ao apreciar e votar o projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ou o projeto de lei de altera\u00e7\u00e3o da LOA, n\u00e3o autorize a suplementa\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es em percentuais iguais ou superiores a 30%\u201d.\r\n\r\nConclus\u00e3o\r\nSou favor\u00e1vel \u00e0 condu\u00e7\u00e3o do projeto a plen\u00e1rio para aprecia\u00e7\u00e3o, em face do qual manifesto VOTO CONTR\u00c1RIO.\r\nSala das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Formiga, 24 de setembro de 2021.\r\n\r\n\r\nCid Corr\u00eaa Mesquita - Cid Corr\u00eaa\t\r\nRelator\t\r\n\r\nComiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas\r\n\r\nParecer N\u00ba 178/2021\r\n\r\n\r\n\tProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 169/2021 \r\n\r\n\tEmenta: Altera a Lei n\u00ba 5.537, de 15 de julho de 2020.\r\n\r\n\tAutor: Executivo \r\n\r\n\t\r\n\tRelat\u00f3rio\r\n\r\n\tO Projeto de Lei n\u00ba 169/2021 tem por objetivo alterar a Lei n\u00b0 5.537, de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\r\n\tFundamenta\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\tA proposi\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o visa promover altera\u00e7\u00e3o no bojo da Lei n\u00ba 5.537/2020 \u2013 LDO 2021, especificamente no art. 45, \u00a71\u00ba, majorando de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), o limite percentual de abertura de cr\u00e9dito suplementar com base no montante do or\u00e7amento previsto.\r\n\tN\u00e3o obstante a recomenda\u00e7\u00e3o dos Conselheiros da Segunda C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo n\u00ba 1091820, de que o Legislativo \u201cao apreciar e votar o projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ou o projeto de lei de altera\u00e7\u00e3o da LOA, n\u00e3o autorize a suplementa\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es em percentuais iguais ou superiores a 30%\u201d, necess\u00e1rio atentar-se \u00e0s quest\u00f5es decorrentes de eventual rejei\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei em apre\u00e7o.\r\n\tEm reuni\u00e3o com a Vereadora Joice Alvarenga, membros do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga \u2013 SINTRAMFOR, expuseram \u00e0 edil que a rejei\u00e7\u00e3o dos Projetos de Lei n\u00ba 169 e 170/2021 comprometeria o pagamento dos servidores municipais, uma vez que o valor da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica para pagamento de pessoal \u00e9 insuficiente para cobrir as despesas nos meses de outubro, novembro e dezembro/2021. Ademais, em reuni\u00e3o ocorrida dia 22/09/2021, o Prefeito Municipal de Formiga Eug\u00eanio Vilela, tamb\u00e9m pontuou sobre as consequ\u00eancias de eventual n\u00e3o-aprova\u00e7\u00e3o dos Projetos de Lei n\u00ba 169 e 170/2021.\r\n\tAinda, h\u00e1 de se considerar que juntamente ao zelo pelo interesse dos servidores municipais - mormente, o pagamento em dia do subs\u00eddio destes -, deve-se atentar tamb\u00e9m \u00e0s implica\u00e7\u00f5es decorrentes da pandemia do coronav\u00edrus que, inquestionavelmente, tem afetado as proje\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, uma vez que devido \u00e0 crescente demanda pelos servi\u00e7os p\u00fablicos, especialmente aqueles prestados na \u00e1rea da sa\u00fade, \u00e9 necess\u00e1rio o recorrente remanejamento de receitas, assim  \u00e9 relevante a aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, para assegurar a continuidade da presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\n\r\nConclus\u00e3o\r\nSomos favor\u00e1veis \u00e0 condu\u00e7\u00e3o do projeto a plen\u00e1rio para aprecia\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Formiga, 27 de setembro de 2021.\r\n\r\n\r\n\r\nJoice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga\tOs\u00e2nia Iraci da Silva - Os\u00e2nia Silva\t\r\nPresidente\tMembro","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-16T13:40:57.437817-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":16,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}