Parecer nº 469 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
469
Data de Apresentação
25/10/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
428
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Parecer nº 469/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 428/2022
Ementa: Autoriza a participação do Município de Formiga-MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Alago – CIMLAGO e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório:
O Projeto de Lei nº 428/2022 tem por objetivo autorizar a participação do Município de Formiga-MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Alago – CIMLAGO.
Fundamentação:
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto, que autoriza o Município de Formiga a participar do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Alago – CIMLAGO, ratificando assim o Protocolo de Intenções, nos termos da Lei Nacional 11.107/2005 e Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007.
Conclusão:
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Parecer nº 469/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 428/2022
Ementa: Autoriza a participação do Município de Formiga-MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Alago – CIMLAGO e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório:
O Projeto de Lei nº 428/2022 tem por objetivo autorizar a participação do Município de Formiga-MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Alago – CIMLAGO.
Fundamentação:
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto, que autoriza o Município de Formiga a participar do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Alago – CIMLAGO, ratificando assim o Protocolo de Intenções, nos termos da Lei Nacional 11.107/2005 e Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007.
Conclusão:
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação