Parecer nº 522 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
522
Data de Apresentação
18/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
35
Ano
2023
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Parecer nº 522/2023
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 035/2023
Ementa: Altera dispositivos das Leis Complementares de nºs 38, de 15 de dezembro de 2010, 42 e 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.
Autor: Executivo
Relatório:
O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 035/2023 tem por objetivo alterar dispositivos das Leis Complementares de nºs 38, de 15 de dezembro de 2010, 42 e 43, de 24 de fevereiro de 2011.
Fundamentação:
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto que altera as Leis Complementares nº 38/2010, 42/2011 e 43/2011, com o objetivo de criar diversos cargos efetivos para a estrutura das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Esportes, bem como para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano, os quais são necessários para reforçar a atuação dos serviços públicos prestados, mormente diante de recente acerto entre Administração Pública e a Polícia Civil de Minas Gerais com fulcro de acolher com mais celeridade e maior eficiência as mulheres vítimas de violência.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Parecer nº 522/2023
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 035/2023
Ementa: Altera dispositivos das Leis Complementares de nºs 38, de 15 de dezembro de 2010, 42 e 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.
Autor: Executivo
Relatório:
O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 035/2023 tem por objetivo alterar dispositivos das Leis Complementares de nºs 38, de 15 de dezembro de 2010, 42 e 43, de 24 de fevereiro de 2011.
Fundamentação:
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto que altera as Leis Complementares nº 38/2010, 42/2011 e 43/2011, com o objetivo de criar diversos cargos efetivos para a estrutura das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Esportes, bem como para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano, os quais são necessários para reforçar a atuação dos serviços públicos prestados, mormente diante de recente acerto entre Administração Pública e a Polícia Civil de Minas Gerais com fulcro de acolher com mais celeridade e maior eficiência as mulheres vítimas de violência.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação