Ofício nº 328 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
328
Data de Apresentação
18/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 131ª Reunião Ordinária realizada em 16 de outubro de 2023, o envio do seguinte pedido de informação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Muitos bairros do município estão em situação precária no que tange à insuficiência do serviço de limpeza urbana. Mais do que um serviço público, a limpeza urbana é um instrumento de cidadania e dignidade humana, portanto, essencial ao bem-estar da população.
Bairros como Ramiro Batista, Morada do Engenho, Bela Vista, entre outros, apresentam um cenário preocupante: ruas e calçadas muito sujas; imóveis, tanto de propriedade do poder público quanto de particulares, tomados por mato, cuja mais grave consequência é a infestação e invasão das residências por animais peçonhentos como escorpião, cobras e outros. Válido registrar que os bairros acima citados a título de exemplo, estão localizados em pontos distintos do município, demonstrando que não se trata de uma situação peculiar, mas ao que parece, um problema de gestão na prestação dos serviços de limpeza urbana
Há ainda uma morosidade por parte do Poder Executivo na solução dessas falhas apontadas, visto que reiteradamente são solicitadas providências como varrição das vias, capina e retirada do mato das sarjetas, podas de árvores, limpeza de bueiros, entre outros.
Inequívoco o fato de que o poder público e a sociedade devem atuar conjuntamente para manutenção da limpeza urbana, todavia, recai sobre o primeiro a responsabilidade de fiscalizar. Para tanto, há instrumentos que permitem essa fiscalização, como a Lei Municipal nº 4.331, de 26/05/2010, que dispõe sobre a limpeza, a conservação, a construção de muros e passeios (ou calçadas) em terrenos particulares e públicos no Município de Formiga. A norma em comento, prevê inclusive a aplicação de multas aos proprietários/possuidores de terrenos que porventura não o mantenham limpos seus imóveis.
Portanto, diante a precariedade verificada em diversos bairros do Município de Formiga, principalmente daqueles localizados em regiões periféricas, solicito sejam informados os fatores que atualmente implicam na oferta inadequada dos serviços de limpeza urbana, tal como acima exposto.
Muitos bairros do município estão em situação precária no que tange à insuficiência do serviço de limpeza urbana. Mais do que um serviço público, a limpeza urbana é um instrumento de cidadania e dignidade humana, portanto, essencial ao bem-estar da população.
Bairros como Ramiro Batista, Morada do Engenho, Bela Vista, entre outros, apresentam um cenário preocupante: ruas e calçadas muito sujas; imóveis, tanto de propriedade do poder público quanto de particulares, tomados por mato, cuja mais grave consequência é a infestação e invasão das residências por animais peçonhentos como escorpião, cobras e outros. Válido registrar que os bairros acima citados a título de exemplo, estão localizados em pontos distintos do município, demonstrando que não se trata de uma situação peculiar, mas ao que parece, um problema de gestão na prestação dos serviços de limpeza urbana
Há ainda uma morosidade por parte do Poder Executivo na solução dessas falhas apontadas, visto que reiteradamente são solicitadas providências como varrição das vias, capina e retirada do mato das sarjetas, podas de árvores, limpeza de bueiros, entre outros.
Inequívoco o fato de que o poder público e a sociedade devem atuar conjuntamente para manutenção da limpeza urbana, todavia, recai sobre o primeiro a responsabilidade de fiscalizar. Para tanto, há instrumentos que permitem essa fiscalização, como a Lei Municipal nº 4.331, de 26/05/2010, que dispõe sobre a limpeza, a conservação, a construção de muros e passeios (ou calçadas) em terrenos particulares e públicos no Município de Formiga. A norma em comento, prevê inclusive a aplicação de multas aos proprietários/possuidores de terrenos que porventura não o mantenham limpos seus imóveis.
Portanto, diante a precariedade verificada em diversos bairros do Município de Formiga, principalmente daqueles localizados em regiões periféricas, solicito sejam informados os fatores que atualmente implicam na oferta inadequada dos serviços de limpeza urbana, tal como acima exposto.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Jorge Zaidam Viana de Oliveira