Ofício nº 328 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2023

Número

328

Data de Apresentação

18/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 131ª Reunião Ordinária realizada em 16 de outubro de 2023, o envio do seguinte pedido de informação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):

    Muitos bairros do município estão em situação precária no que tange à insuficiência do serviço de limpeza urbana. Mais do que um serviço público, a limpeza urbana é um instrumento de cidadania e dignidade humana, portanto, essencial ao bem-estar da população.
    Bairros como Ramiro Batista, Morada do Engenho, Bela Vista, entre outros, apresentam um cenário preocupante: ruas e calçadas muito sujas; imóveis, tanto de propriedade do poder público quanto de particulares, tomados por mato, cuja mais grave consequência é a infestação e invasão das residências por animais peçonhentos como escorpião, cobras e outros. Válido registrar que os bairros acima citados a título de exemplo, estão localizados em pontos distintos do município, demonstrando que não se trata de uma situação peculiar, mas ao que parece, um problema de gestão na prestação dos serviços de limpeza urbana
    Há ainda uma morosidade por parte do Poder Executivo na solução dessas falhas apontadas, visto que reiteradamente são solicitadas providências como varrição das vias, capina e retirada do mato das sarjetas, podas de árvores, limpeza de bueiros, entre outros.
    Inequívoco o fato de que o poder público e a sociedade devem atuar conjuntamente para manutenção da limpeza urbana, todavia, recai sobre o primeiro a responsabilidade de fiscalizar. Para tanto, há instrumentos que permitem essa fiscalização, como a Lei Municipal nº 4.331, de 26/05/2010, que dispõe sobre a limpeza, a conservação, a construção de muros e passeios (ou calçadas) em terrenos particulares e públicos no Município de Formiga. A norma em comento, prevê inclusive a aplicação de multas aos proprietários/possuidores de terrenos que porventura não o mantenham limpos seus imóveis.
    Portanto, diante a precariedade verificada em diversos bairros do Município de Formiga, principalmente daqueles localizados em regiões periféricas, solicito sejam informados os fatores que atualmente implicam na oferta inadequada dos serviços de limpeza urbana, tal como acima exposto.

    Indexação

    Solicita informação

    Observação

    Destinatario(a):Jorge Zaidam Viana de Oliveira