Ofício nº 73 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
73
Data de Apresentação
24/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, atendendo à Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 036/2023, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que tem como escopo, conforme Mensagem nº 10/2023, a adequação de nomenclaturas, bem como de atribuições de cargos, se almejando o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, solicita as seguintes informações:
1) Em relação ao cargo de Diretor de Regulação do SUS, qual justifica para sua “revogação”, conforme previsto no caput do art. 1º (Item V) e posteriormente sua “redenominação” no art. 3º, em substituição ao cargo de “Diretor de Regulação e Faturamento”.
2) Os cargos de Supervisor de Recursos Humanos da SMS (Item XXVIIII), Chefe do Serviço de Controle e Avaliação (Item XXX) e Chefe de Agendamento da PPI Interna (Item XXXVIII), são criados em substituição, respectivamente, aos cargos de Coordenador de Recursos Humanos da SMS, Chefe do Controle e Avaliação e Encarregado de Agendamento da PPI Interna, todos os três com aumento no valor do subsídio. Ocorre que não há menção à criação e nem extinção das atribuições dos citados cargos. Explique-se.
3) Os cargos de Diretor de Atenção Primária, Diretor de Regulação do SUS, Gerente de Vigilância Epidemiológica e Gerente do CEMAS, mantêm as mesmas atribuições dos cargos aos quais substituem, portanto, qual a justifica da alteração da nomenclatura dos cargos?
4) Por qual razão o cargo de coordenação do CEMAS, passará de recrutamento limitado para amplo?
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1) Em relação ao cargo de Diretor de Regulação do SUS, qual justifica para sua “revogação”, conforme previsto no caput do art. 1º (Item V) e posteriormente sua “redenominação” no art. 3º, em substituição ao cargo de “Diretor de Regulação e Faturamento”.
2) Os cargos de Supervisor de Recursos Humanos da SMS (Item XXVIIII), Chefe do Serviço de Controle e Avaliação (Item XXX) e Chefe de Agendamento da PPI Interna (Item XXXVIII), são criados em substituição, respectivamente, aos cargos de Coordenador de Recursos Humanos da SMS, Chefe do Controle e Avaliação e Encarregado de Agendamento da PPI Interna, todos os três com aumento no valor do subsídio. Ocorre que não há menção à criação e nem extinção das atribuições dos citados cargos. Explique-se.
3) Os cargos de Diretor de Atenção Primária, Diretor de Regulação do SUS, Gerente de Vigilância Epidemiológica e Gerente do CEMAS, mantêm as mesmas atribuições dos cargos aos quais substituem, portanto, qual a justifica da alteração da nomenclatura dos cargos?
4) Por qual razão o cargo de coordenação do CEMAS, passará de recrutamento limitado para amplo?
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Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior