Ofício nº 73 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2023

Número

73

Data de Apresentação

24/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, atendendo à Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 036/2023, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que tem como escopo, conforme Mensagem nº 10/2023, a adequação de nomenclaturas, bem como de atribuições de cargos, se almejando o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, solicita as seguintes informações:

    1) Em relação ao cargo de Diretor de Regulação do SUS, qual justifica para sua “revogação”, conforme previsto no caput do art. 1º (Item V) e posteriormente sua “redenominação” no art. 3º, em substituição ao cargo de “Diretor de Regulação e Faturamento”.
    2) Os cargos de Supervisor de Recursos Humanos da SMS (Item XXVIIII), Chefe do Serviço de Controle e Avaliação (Item XXX) e Chefe de Agendamento da PPI Interna (Item XXXVIII), são criados em substituição, respectivamente, aos cargos de Coordenador de Recursos Humanos da SMS, Chefe do Controle e Avaliação e Encarregado de Agendamento da PPI Interna, todos os três com aumento no valor do subsídio. Ocorre que não há menção à criação e nem extinção das atribuições dos citados cargos. Explique-se.
    3) Os cargos de Diretor de Atenção Primária, Diretor de Regulação do SUS, Gerente de Vigilância Epidemiológica e Gerente do CEMAS, mantêm as mesmas atribuições dos cargos aos quais substituem, portanto, qual a justifica da alteração da nomenclatura dos cargos?
    4) Por qual razão o cargo de coordenação do CEMAS, passará de recrutamento limitado para amplo?

    '

    Indexação

    Solicita informação

    Observação

    Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior