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Tipo: OFC - Ofício
Número: 73
Ano: 2023
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, atendendo à Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 036/2023, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que tem como escopo, conforme Mensagem nº 10/2023, a adequação de nomenclaturas, bem como de atribuições de cargos, se almejando o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, solicita as seguintes informações: 1) Em relação ao cargo de Diretor de Regulação do SUS, qual justifica para sua “revogação”, conforme previsto no caput do art. 1º (Item V) e posteriormente sua “redenominação” no art. 3º, em substituição ao cargo de “Diretor de Regulação e Faturamento”. 2) Os cargos de Supervisor de Recursos Humanos da SMS (Item XXVIIII), Chefe do Serviço de Controle e Avaliação (Item XXX) e Chefe de Agendamento da PPI Interna (Item XXXVIII), são criados em substituição, respectivamente, aos cargos de Coordenador de Recursos Humanos da SMS, Chefe do Controle e Avaliação e Encarregado de Agendamento da PPI Interna, todos os três com aumento no valor do subsídio. Ocorre que não há menção à criação e nem extinção das atribuições dos citados cargos. Explique-se. 3) Os cargos de Diretor de Atenção Primária, Diretor de Regulação do SUS, Gerente de Vigilância Epidemiológica e Gerente do CEMAS, mantêm as mesmas atribuições dos cargos aos quais substituem, portanto, qual a justifica da alteração da nomenclatura dos cargos? 4) Por qual razão o cargo de coordenação do CEMAS, passará de recrutamento limitado para amplo? '
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