Ofício nº 71 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
71
Data de Apresentação
23/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, juntamente ao Vereador José Geraldo da Cunha – Cabo Cunha, na 102ª Reunião Ordinária realizada em 20 de março de 2023, o envio à Vossa Excelência do seguinte pedido de informação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Conforme inscrito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Poderes Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si. Isso significa que, embora haja “separação” entres esses dois Poderes, os mesmos não são incomunicáveis entre si, à vista de que, busca-se verdadeiramente com esse modelo, a repartição das funções, visando alcançar o bem do interesse público, propiciando assim maior segurança aos cidadãos no atendimento de seus anseios.
Contudo, tem ocorrido uma situação extremamente constrangedora e de descaso por parte da atual Administração Municipal no tocante ao trato com os Representantes do Poder Legislativo.
Por reiteradas vezes, foram encaminhados convites para inauguração de obras/serviços realizados pelo Poder Executivo – a mais recente, a inauguração do Complexo Municipal de Saúde “Rui Roble Palomo” e da Sala de Raio-X “Dr. Sebastião Magela Guimarães” – contudo, destinados à apenas seis Vereadores: Flávio Martins da Silva, Flávio Santos do Couto, Juarez Eufrásio de Carvalho, Luiz Carlos Estevão, Marcelo Fernandes de Oliveira e Osânia Iraci da Silva.
Essa atitude reprovável por parte do Executivo, inquestionavelmente, fragiliza as relações institucionais e se configura numa clara afronta aos Princípios da Moralidade Administrativa e da Impessoalidade, basilares do bom e adequado funcionamento dos Poderes Públicos.
O art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga, prescreve que a “Câmara Municipal é composta por 10 (dez) vereadores eleitos”, todos representantes do povo e com atribuições fiscalizatórias sobre os atos do Poder Executivo.
É evidente que o comparecimento de qualquer vereador à inauguração de obras, independe do convite/permissão do Chefe do Executivo, contudo, essa atitude recorrente de desrespeito para com os outros quatros vereadores, de denota parcialidade no trato da coisa pública.
Por esta razão, com supedâneo no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “a” da Constituição da República e na Lei Nacional de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011), solicitamos a manifestação do Chefe do Executivo, justificando por qual razão os Vereadores Cid Corrêa Mesquita, José Geraldo da Cunha, Luciano Márcio de Oliveira e Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, não são oficialmente convidados pela Administração Municipal para as inaugurações das obras públicas.
Conforme inscrito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Poderes Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si. Isso significa que, embora haja “separação” entres esses dois Poderes, os mesmos não são incomunicáveis entre si, à vista de que, busca-se verdadeiramente com esse modelo, a repartição das funções, visando alcançar o bem do interesse público, propiciando assim maior segurança aos cidadãos no atendimento de seus anseios.
Contudo, tem ocorrido uma situação extremamente constrangedora e de descaso por parte da atual Administração Municipal no tocante ao trato com os Representantes do Poder Legislativo.
Por reiteradas vezes, foram encaminhados convites para inauguração de obras/serviços realizados pelo Poder Executivo – a mais recente, a inauguração do Complexo Municipal de Saúde “Rui Roble Palomo” e da Sala de Raio-X “Dr. Sebastião Magela Guimarães” – contudo, destinados à apenas seis Vereadores: Flávio Martins da Silva, Flávio Santos do Couto, Juarez Eufrásio de Carvalho, Luiz Carlos Estevão, Marcelo Fernandes de Oliveira e Osânia Iraci da Silva.
Essa atitude reprovável por parte do Executivo, inquestionavelmente, fragiliza as relações institucionais e se configura numa clara afronta aos Princípios da Moralidade Administrativa e da Impessoalidade, basilares do bom e adequado funcionamento dos Poderes Públicos.
O art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga, prescreve que a “Câmara Municipal é composta por 10 (dez) vereadores eleitos”, todos representantes do povo e com atribuições fiscalizatórias sobre os atos do Poder Executivo.
É evidente que o comparecimento de qualquer vereador à inauguração de obras, independe do convite/permissão do Chefe do Executivo, contudo, essa atitude recorrente de desrespeito para com os outros quatros vereadores, de denota parcialidade no trato da coisa pública.
Por esta razão, com supedâneo no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “a” da Constituição da República e na Lei Nacional de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011), solicitamos a manifestação do Chefe do Executivo, justificando por qual razão os Vereadores Cid Corrêa Mesquita, José Geraldo da Cunha, Luciano Márcio de Oliveira e Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, não são oficialmente convidados pela Administração Municipal para as inaugurações das obras públicas.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior