Ofício nº 223 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2022
Número
223
Data de Apresentação
12/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 74ª Reunião Ordinária realizada em 11 de julho de 2022, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Considerando a importância das ações no âmbito da Curadoria do Meio Ambiente por parte da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga/MG, encaminho para conhecimento deste órgão ministerial, notícia acerca da ação de vandalismo praticada no Parque Ecológico Chico Mendes, ocorrida dia 08/07/2022, que resultou no incêndio de grande parte da vegetação local.
Ressalta-se que o referido parque é de propriedade do Município de Formiga, sendo este o responsável pela preservação do ecossistema, recuperação das áreas degradadas, promoção da educação ambiental, além do desenvolvimento de medidas que garantam a segurança deste importante patrimônio ambiental, que nos termos da Lei Municipal nº 5485 de 05 de março de 2020, foi elevado à Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral em observância dos requisitos estabelecidos na Lei Nacional nº 9.985 de 18 de julho de 2000.
Considerando a importância das ações no âmbito da Curadoria do Meio Ambiente por parte da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga/MG, encaminho para conhecimento deste órgão ministerial, notícia acerca da ação de vandalismo praticada no Parque Ecológico Chico Mendes, ocorrida dia 08/07/2022, que resultou no incêndio de grande parte da vegetação local.
Ressalta-se que o referido parque é de propriedade do Município de Formiga, sendo este o responsável pela preservação do ecossistema, recuperação das áreas degradadas, promoção da educação ambiental, além do desenvolvimento de medidas que garantam a segurança deste importante patrimônio ambiental, que nos termos da Lei Municipal nº 5485 de 05 de março de 2020, foi elevado à Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral em observância dos requisitos estabelecidos na Lei Nacional nº 9.985 de 18 de julho de 2000.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Exmo. Sr. Dr. Henrique Bottacin Saes