Ofício nº 87 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2022

Número

87

Data de Apresentação

07/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 60ª Reunião Ordinária realizada em 04 de abril de 2022, o envio à Vossa Excelência da seguinte solicitação: (ouvida em plenário, votada e aprovada):


    Solicito seja encaminhado para análise desta vereadora, cópia do cronograma da reforma do CODEVIDA, contendo informações sobre o prazo para início e finalização das obras/serviços no local.
    A questão dos animais em situação de rua tem sido motivo de constante preocupação: há uma quantidade considerável e muitos estão doentes, outros sofreram maus tratos, necessitando, portanto, de atendimento especializado. Para agravar ainda mais a situação, em recente fiscalização ao CODEVIDA fui informada que não há mais espaço no local para acolher nenhum animal, haja vista que existem atualmente 80 (oitenta) entre cães e gatos abrigados. Necessário mencionar, que através da Lei nº 5611 de 28/04/2021, foi autorizada a contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) seriam destinados para efetuar melhorias na infraestrutura do Centro de Defesa à Vida Animal – Codevida. Importante frisar o excelente trabalho desenvolvido pelos servidores que atuam no CODEVIDA, contudo se faz necessária a implementação de melhorias na política de acolhimento dos animais, sobretudo daqueles que sofrem maus tratos, à vista que se trata de conduta criminosa tipificada em lei federal, bem como constitui-se em infração sujeita à multa, conforme prevista na Lei Municipal nº 5373 de 27/02/2019, de coautoria desta vereadora.
    Por fim, solicito ainda seja informado pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental qual o planejamento para atendimento desses 80 (oitenta) atualmente acolhidos no CODEVIDA, inclusive no que se refere à programação para realização de feiras de adoção e campanhas publicitárias voltadas conscientização sobre a causa animal.

    Indexação

    Solicita informação

    Observação

    Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior