Ofício nº 57 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2022
Número
57
Data de Apresentação
18/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 027/2021, que define e reestrutura o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, e reiterando Ofício nº 189/SCMF de 02/06/2021, requer a seguinte a informação:
Considerando o Ofício nº 04 de 22/04/2021, através do qual o Presidente CMSS encaminha a ata de aprovação da alteração do Projeto de Lei que define e reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, o qual tramita nesta Casa Legislativa desde 22 de fevereiro de 2021;
Considerando que a referida ata de aprovação, data de 17 de julho de 2017;
Considerando que após 17 de julho de 2017, conforme verificado no sítio oficial do Conselho Nacional de Saúde, foram editados diversos Atos Normativos, dentre Resoluções e Recomendações, de amplo interesse;
Considerando que em 11 de março de 2020 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, situação de pandemia em razão da doença Covid-19, causada pelo agente novo coronavírus (Sars-Cov-2);
Considerando a relevância da atuação e participação do Conselho de Saúde, no exercício do Controle Social do SUS, essencial neste momento de enfrentamento e combate à pandemia da doença Covid-19;
Questiono: não seria viável e necessária uma revisão e nova aprovação por parte do Conselho Municipal de Saúde, do Projeto de Lei que define e reestrutura o órgão, visando adequar suas diretrizes e atuação em face das normativas editadas e vigentes desde o período acima apontado, especialmente, incorporando os “desafios” que a Covid-19 trouxe para a sociedade e, de forma mais específica, para o SUS?
Considerando o Ofício nº 04 de 22/04/2021, através do qual o Presidente CMSS encaminha a ata de aprovação da alteração do Projeto de Lei que define e reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, o qual tramita nesta Casa Legislativa desde 22 de fevereiro de 2021;
Considerando que a referida ata de aprovação, data de 17 de julho de 2017;
Considerando que após 17 de julho de 2017, conforme verificado no sítio oficial do Conselho Nacional de Saúde, foram editados diversos Atos Normativos, dentre Resoluções e Recomendações, de amplo interesse;
Considerando que em 11 de março de 2020 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, situação de pandemia em razão da doença Covid-19, causada pelo agente novo coronavírus (Sars-Cov-2);
Considerando a relevância da atuação e participação do Conselho de Saúde, no exercício do Controle Social do SUS, essencial neste momento de enfrentamento e combate à pandemia da doença Covid-19;
Questiono: não seria viável e necessária uma revisão e nova aprovação por parte do Conselho Municipal de Saúde, do Projeto de Lei que define e reestrutura o órgão, visando adequar suas diretrizes e atuação em face das normativas editadas e vigentes desde o período acima apontado, especialmente, incorporando os “desafios” que a Covid-19 trouxe para a sociedade e, de forma mais específica, para o SUS?
Indexação
Pedido de Informação de Projeto
Observação
Destinatario(a):André Carvalho Costa