Ofício nº 91 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2024

Número

91

Data de Apresentação

15/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo à solicitação do Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, expõe e ao final solicita, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 058/2024, que busca modificar dispositivos das Leis Complementares nºs 41 e 44, de 24 de fevereiro de 2011, relacionados à licença de servidores públicos para exercício de mandato classista:

    Durante a 151ª Reunião Ordinária realizada em 25 de março de 2024, foi analisado o Projeto de Lei Complementar nº 057/2024, que sugeria modificações em normas municipais, incluindo as Leis Complementares nº 41 e 44/2011. Neste contexto, o Vereador Luciano do Gás apresentou o Requerimento nº 17/2024, solicitando uma votação destacada para os artigos 6º e 7º, separados dos demais itens do Projeto de Lei Complementar nº 57/2024, que tratava da duração da licença sindical e da permissão para que até três servidores atuem na direção do sindicato, com garantia de remuneração e outros benefícios durante seus mandatos.

    Após votação destacada, os artigos 6º e 7º foram unanimemente rejeitados pelo plenário, com exceção da ausência do Vereador Luiz Carlos Tocão. Posteriormente, a proposição foi redigida e sancionada, originando a Lei Complementar nº 259/2024.

    Na mesma data, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 58/2024, com conteúdo semelhante aos artigos rejeitados 6º e 7º. Esse novo projeto, novamente, trata da duração da licença sindical e da permissão para que até três servidores atuem na direção do sindicato, com garantia de remuneração e outros benefícios durante seus mandatos.

    Diante desta repetição, é necessário questionar a conformidade com o Regimento Interno da Câmara, artigo 185, §3º, que estipula que matérias rejeitadas só podem ser reapresentadas dentro da mesma sessão legislativa mediante iniciativa da maioria dos membros da Câmara ou por meio de uma subscrição de pelo menos 5% do eleitorado municipal.

    Assim, solicito esclarecimentos sobre os fundamentos para a submissão do Projeto de Lei Complementar nº 58/2024, considerando sua semelhança substancial com a proposta previamente rejeitada.

    Indexação

    Uso da Tribuna

    Observação

    Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior