{"id":5727,"__str__":"Of\u00edcio n\u00ba 91 de 2024","link_detail_backend":"/materia/5727","metadata":{},"numero":91,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-04-15","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Formiga, Fl\u00e1vio Martins da Silva - Fl\u00e1vio Martins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais e atendendo \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o do Vereador Luciano M\u00e1rcio de Oliveira - Luciano do G\u00e1s, Membro da Comiss\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais, exp\u00f5e e ao final solicita, tendo em vista a tramita\u00e7\u00e3o  nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 058/2024, que busca modificar dispositivos das Leis Complementares n\u00bas 41 e 44, de 24 de fevereiro de 2011, relacionados \u00e0 licen\u00e7a de servidores p\u00fablicos para exerc\u00edcio de mandato classista:\r\n\r\nDurante a 151\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada em 25 de mar\u00e7o de 2024, foi analisado o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 057/2024, que sugeria modifica\u00e7\u00f5es em normas municipais, incluindo as Leis Complementares n\u00ba 41 e 44/2011. Neste contexto, o Vereador Luciano do G\u00e1s apresentou o Requerimento n\u00ba 17/2024, solicitando uma vota\u00e7\u00e3o destacada para os artigos 6\u00ba e 7\u00ba, separados dos demais itens do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 57/2024, que tratava da dura\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a sindical e da permiss\u00e3o para que at\u00e9 tr\u00eas servidores atuem na dire\u00e7\u00e3o do sindicato, com garantia de remunera\u00e7\u00e3o e outros benef\u00edcios durante seus mandatos.\r\n\r\nAp\u00f3s vota\u00e7\u00e3o destacada, os artigos 6\u00ba e 7\u00ba foram unanimemente rejeitados pelo plen\u00e1rio, com exce\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia do Vereador Luiz Carlos Toc\u00e3o. Posteriormente, a proposi\u00e7\u00e3o foi redigida e sancionada, originando a Lei Complementar n\u00ba 259/2024.\r\n\r\nNa mesma data, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 58/2024, com conte\u00fado semelhante aos artigos rejeitados 6\u00ba e 7\u00ba. Esse novo projeto, novamente, trata da dura\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a sindical e da permiss\u00e3o para que at\u00e9 tr\u00eas servidores atuem na dire\u00e7\u00e3o do sindicato, com garantia de remunera\u00e7\u00e3o e outros benef\u00edcios durante seus mandatos.\r\n\r\nDiante desta repeti\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio questionar a conformidade com o Regimento Interno da C\u00e2mara, artigo 185, \u00a73\u00ba, que estipula que mat\u00e9rias rejeitadas s\u00f3 podem ser reapresentadas dentro da mesma sess\u00e3o legislativa mediante iniciativa da maioria dos membros da C\u00e2mara ou por meio de uma subscri\u00e7\u00e3o de pelo menos 5% do eleitorado municipal.\r\n\r\nAssim, solicito esclarecimentos sobre os fundamentos para a submiss\u00e3o do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 58/2024, considerando sua semelhan\u00e7a substancial com a proposta previamente rejeitada.","indexacao":"Uso da Tribuna","observacao":"Destinatario(a):Eug\u00eanio Vilela J\u00fanior","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-15T18:44:38.356323-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}