Ofício nº 131 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
131
Data de Apresentação
26/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reportando-me ao Ofício nº 370/2023-3ª PJ de lavra do Ilustre Promotor, venho, através deste informar que esse Presidente observa o disposto previsto no art. 44 da Lei Orgânica do Município, conforme transcrição abaixo:
“Art. 44. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, comunicará o fato e seus motivos ao Presidente da Câmara.
§2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o parágrafo 1º, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. (Redação determinada pela Emenda à Lei Orgânica nº 019/2013, de 30 /04/ 2013.)
§5º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo 4°, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 48 desta Lei Orgânica.
§6º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação, no prazo de 48 horas contadas de seu recebimento, com imediata comunicação do fato à Câmara Municipal.
§7º Vencido o prazo do parágrafo 6º, sem que seja dado conhecimento ao Legislativo da promulgação da Lei pelo Prefeito, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.”
Sendo apenas isso a esclarecer, despeço-me agradecendo e colocando à disposição de Vossa Excelência.
“Art. 44. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, comunicará o fato e seus motivos ao Presidente da Câmara.
§2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o parágrafo 1º, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. (Redação determinada pela Emenda à Lei Orgânica nº 019/2013, de 30 /04/ 2013.)
§5º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo 4°, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 48 desta Lei Orgânica.
§6º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação, no prazo de 48 horas contadas de seu recebimento, com imediata comunicação do fato à Câmara Municipal.
§7º Vencido o prazo do parágrafo 6º, sem que seja dado conhecimento ao Legislativo da promulgação da Lei pelo Prefeito, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.”
Sendo apenas isso a esclarecer, despeço-me agradecendo e colocando à disposição de Vossa Excelência.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Dr. Guilherme de Sales Gonçalves