Ofício nº 110 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
110
Data de Apresentação
14/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, atendendo à Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 038/2023, que institui taxa para análise de projeto arquitetônico de estabelecimento sujeito a controle sanitário, e dá outras providências, solicita as seguintes informações:
Em análise da referida proposição, conforme exarado em Parecer Técnico – Controle Interno nº 020/2023 (em anexo), a Auditora do Legislativo Sra. Mariana Fátima Souza aponta que o valor proposto da taxa, “ficou um pouco acima do cobrado atualmente pelo Estado, devido ao arredondamento, conforme cálculo apresentado, em um percentual de aproximadamente 12,9% a maior”. Dessa forma, numa área hipotética de 100m², o valor da taxa no âmbito do Estado de Minas Gerais, atualmente é de R$238,51(duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), enquanto no Município de Formiga seria de R$269,25 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Portanto, solicito seja informado os parâmetros para fixação dessa taxa, justificando o aumento apontado no mencionado Parecer Técnico.
Em análise da referida proposição, conforme exarado em Parecer Técnico – Controle Interno nº 020/2023 (em anexo), a Auditora do Legislativo Sra. Mariana Fátima Souza aponta que o valor proposto da taxa, “ficou um pouco acima do cobrado atualmente pelo Estado, devido ao arredondamento, conforme cálculo apresentado, em um percentual de aproximadamente 12,9% a maior”. Dessa forma, numa área hipotética de 100m², o valor da taxa no âmbito do Estado de Minas Gerais, atualmente é de R$238,51(duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), enquanto no Município de Formiga seria de R$269,25 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Portanto, solicito seja informado os parâmetros para fixação dessa taxa, justificando o aumento apontado no mencionado Parecer Técnico.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior