Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 110
Ano: 2023
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, atendendo à Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 038/2023, que institui taxa para análise de projeto arquitetônico de estabelecimento sujeito a controle sanitário, e dá outras providências, solicita as seguintes informações:
Em análise da referida proposição, conforme exarado em Parecer Técnico – Controle Interno nº 020/2023 (em anexo), a Auditora do Legislativo Sra. Mariana Fátima Souza aponta que o valor proposto da taxa, “ficou um pouco acima do cobrado atualmente pelo Estado, devido ao arredondamento, conforme cálculo apresentado, em um percentual de aproximadamente 12,9% a maior”. Dessa forma, numa área hipotética de 100m², o valor da taxa no âmbito do Estado de Minas Gerais, atualmente é de R$238,51(duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), enquanto no Município de Formiga seria de R$269,25 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Portanto, solicito seja informado os parâmetros para fixação dessa taxa, justificando o aumento apontado no mencionado Parecer Técnico.