Ofício nº 86 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2023

Número

86

Data de Apresentação

31/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 103ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2023, o envio à Vossa Excelência do seguinte pedido de informação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):

    A Lei Municipal nº 5.373 de 23 de fevereiro de 2019, oriunda de proposição de autoria desta vereadora juntamente ao Vereador Flávio Martins, dispõe sobre o pagamento de multas por atos de crueldade praticados contra animais, independente de punições previstas em outros dispositivos legais e dá outras providências.
    Além do efeito pedagógico, visando inibir a ocorrência de maus-tratos contra os animais, a norma assegura o pagamento da multa quando a verificada a existência de tais atos, cujos valores recolhidos serão revertidos para a promoção de políticas públicas da causa animal.
    Contudo, a lei carece de decreto municipal regulamentando sua aplicação, especialmente no que tange ao recolhimento dos valores provenientes das multas, bem como na sua destinação às ações/políticas públicas da causa animal no âmbito do Município de Formiga. Em razão da ausência do decreto regulamentador, atualmente, os valores oriundos de multas aplicadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente ou por outros órgãos de controle, são revertidos ao Governo do Estado de Minas Gerais.
    Em audiência pública promovida no dia 13 de setembro de 2022 nesta Casa Legislativa para debate das Ações e Políticas Públicas de Defesa Animal, a necessidade da edição desse decreto foi reiterada vezes abordada pelos debatedores e público presente.
    Nesse sentido, novamente solicito ao Chefe do Executivo, a edição do necessário Decreto, regulamentando a Lei Municipal nº 5.373 de 23 de fevereiro de 2019.

    Indexação

    Solicita informação

    Observação

    Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior