Ofício nº 86 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
86
Data de Apresentação
31/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 103ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2023, o envio à Vossa Excelência do seguinte pedido de informação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
A Lei Municipal nº 5.373 de 23 de fevereiro de 2019, oriunda de proposição de autoria desta vereadora juntamente ao Vereador Flávio Martins, dispõe sobre o pagamento de multas por atos de crueldade praticados contra animais, independente de punições previstas em outros dispositivos legais e dá outras providências.
Além do efeito pedagógico, visando inibir a ocorrência de maus-tratos contra os animais, a norma assegura o pagamento da multa quando a verificada a existência de tais atos, cujos valores recolhidos serão revertidos para a promoção de políticas públicas da causa animal.
Contudo, a lei carece de decreto municipal regulamentando sua aplicação, especialmente no que tange ao recolhimento dos valores provenientes das multas, bem como na sua destinação às ações/políticas públicas da causa animal no âmbito do Município de Formiga. Em razão da ausência do decreto regulamentador, atualmente, os valores oriundos de multas aplicadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente ou por outros órgãos de controle, são revertidos ao Governo do Estado de Minas Gerais.
Em audiência pública promovida no dia 13 de setembro de 2022 nesta Casa Legislativa para debate das Ações e Políticas Públicas de Defesa Animal, a necessidade da edição desse decreto foi reiterada vezes abordada pelos debatedores e público presente.
Nesse sentido, novamente solicito ao Chefe do Executivo, a edição do necessário Decreto, regulamentando a Lei Municipal nº 5.373 de 23 de fevereiro de 2019.
A Lei Municipal nº 5.373 de 23 de fevereiro de 2019, oriunda de proposição de autoria desta vereadora juntamente ao Vereador Flávio Martins, dispõe sobre o pagamento de multas por atos de crueldade praticados contra animais, independente de punições previstas em outros dispositivos legais e dá outras providências.
Além do efeito pedagógico, visando inibir a ocorrência de maus-tratos contra os animais, a norma assegura o pagamento da multa quando a verificada a existência de tais atos, cujos valores recolhidos serão revertidos para a promoção de políticas públicas da causa animal.
Contudo, a lei carece de decreto municipal regulamentando sua aplicação, especialmente no que tange ao recolhimento dos valores provenientes das multas, bem como na sua destinação às ações/políticas públicas da causa animal no âmbito do Município de Formiga. Em razão da ausência do decreto regulamentador, atualmente, os valores oriundos de multas aplicadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente ou por outros órgãos de controle, são revertidos ao Governo do Estado de Minas Gerais.
Em audiência pública promovida no dia 13 de setembro de 2022 nesta Casa Legislativa para debate das Ações e Políticas Públicas de Defesa Animal, a necessidade da edição desse decreto foi reiterada vezes abordada pelos debatedores e público presente.
Nesse sentido, novamente solicito ao Chefe do Executivo, a edição do necessário Decreto, regulamentando a Lei Municipal nº 5.373 de 23 de fevereiro de 2019.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior