Ofício nº 20 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
20
Data de Apresentação
02/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: Solicitação
Venho até V.Exa. informar que existe por parte da Administração Pública (Poder Executivo) reiterados descumprimentos à destinação de vagas em creches e pré-escolas às crianças da nossa cidade.
Inicialmente, é importante destacar que, a Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor sobre o direito à educação das crianças e adolescentes.
A Lei nº 8069/90 (ECA), também estabelece o direito à educação das crianças e adolescentes.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Não fossem a clareza do Texto Constitucional, bem como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em recente decisão do Supremo Tribunal Federal restou decidido o entendimento esposado, no RE 1008166, vejamos:
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 - A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
2 - A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.
3 - O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
Ademais, a decisão é inovadora sobre a perspectiva de gênero, tendo a presidente do STF, Ministra Rosa Weber, lembrado ao votar que, o direito não é exclusivo das crianças, mas também das mulheres que são mães. A ministra ressaltou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, já que elas enfrentam maiores dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, escreveu Weber.
A ministra afirmou ainda, conforme texto publicado pelo Supremo, que esse direito social tem correlação com os direitos à liberdade e à igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Segundo ela, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionário, e sim como uma obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão do Estado quando este não o garante. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.
Para a defensora pública Camille Vieira Costa, autora da dissertação “A política de creche como instrumento de igualdade de gênero” pelo Curso de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná, a decisão do STF é inovadora porque cria um arcabouço jurídico que permite levar a perspectiva de gênero até o Judiciário no pleito por vagas em creche.
“Entendo que mais que um direito da criança, a decisão é também encarada na perspectiva de gênero como um direito da mulher. O que eu acho mais inovador nessa decisão é a possibilidade de levar ao Judiciário uma perspectiva de gênero. A própria ministra coloca que essa decisão também dialoga com o constitucionalismo feminista”, afirma a defensora.
Segundo ela, como essas questões são discutidas normalmente nas Varas da Infância e Juventude, especializadas nos direitos das crianças e adolescentes, essa perspectiva é colocada de lado. “Agora, com este novo contexto, a Defensoria pode ressaltar também a perspectiva de gênero para conseguir garantir esse direito. O direito da criança é de fundamental importância, mas a perspectiva de gênero não pode ser invisibilizada”, ressalta.
De acordo com ela, a decisão é um ganho, sobretudo, para as mulheres que estão no trabalho informal. “Elas não têm licença maternidade nem direito a férias. Não há nenhum outro direito trabalhista direcionado a elas. A decisão tem impacto muito grande para as famílias de baixa renda e para as mulheres em situação de alta vulnerabilidade porque temos um grande número delas exercendo trabalho informal. Grande parte delas é negra, chefe de família e mãe solo. É um grande ganho para a pauta feminista. O Estado terá que conceder um serviço que pode possibilitar a permanência ou reinserção da mulher no mercado de trabalho, acesso à educação e tempo livre. Todo mundo tem direito também a tempo livre. Por que não?”, conclui. Ela lembra que uma das demandas da população é para que as creches públicas funcionem em horários diferentes, de forma ampliada e em período noturno.
Posto isso, verifica-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na data do dia 22/09/2023, fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
A corte ainda decidiu que esse direito é de aplicação direta e imediata, sem que haja a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o plenário do STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A decisão tem repercussão geral e foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, um caso de Santa Catarina. Mas a decisão gera impacto nacional.
Com efeito, conforme documento em anexo que acompanha esse ofício, no município de Formiga/MG, há inúmeras mães que não conseguem acesso à creche e pré-escola para seus filhos, o que viola flagrantemente o direito constitucional, bem como desrespeita a decisão da Suprema Corte.
Várias cobranças deste vereador, em reuniões ordinárias, para que o Executivo cumprisse o que está previsto em leis supramencionadas, porém sem sucesso.
Dessa forma, não restou alternativa, senão socorrer ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito às famílias, às vagas garantidas por lei, conforme acima demonstrado, uma vez que o Executivo Municipal insiste em descumprir e violar esse direito.
Na oportunidade renovo a V. Exª. protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha
Vereador
Relação de Mães e Crianças
Mãe: Laurentina Rodrigues Brito
Filho: Victor Emanuel Rodrigues Frazão
Data de nascimento: 11/11/2019
Endereço: Rua x, 19, Jardim Montanhês
Telefone: 37 9913 3785
Creche pretendida: Doralice de Carvalho
Mãe: Laís Cristina Pereira
Filha: Antonella Cristina Cunha
Data de nascimento: 13/07/2020
Endereço: Rua São Vicente de Paula, 793, Santa Teresa
Telefone: 37 99934 6503
Creche pretendida: Maruca
Mãe: Adriana Aparecida Firmino Rodrigues
Filha: Lucas Gabriel Godoi Menezes
Data de nascimento: 02/01/2022
Endereço: Rua Contorno dos Palmares 665 Bairro Tino Pereira
Telefone: 37 99874 3950
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Kelly Cristina Pereira
Filho: Gael Henrique de Faria
Data de nascimento: 30/10/2019
Endereço: Rua José Delfino Neto, 25, Bairro Nova Conquista
Telefone: 37 9 9829 3057
Creche pretendida: José Gerônimo ou Caic
Mãe: Rafaela Pereira da Silva
Filho: Lucas Pereira Batista
Data de nascimento: 11/02/2021
Telefone: 37 99994 3217
Endereço: Rua Nossa Senhora da Abadia, Nossa Senhora Aparecida
Creche pretendida: José Jerónimo
Mãe: Carolayne Viana Nascimento
Filho: Bernardo Viana Fonseca
Data de nascimento: 22/09/2020
Endereço: Rua Divino Carlos, 61, Alvorada
Telefone: 37 99906 1392
Creche Pretendida: Nelson Alvarenga
Mãe: Daniely Lopes Santana
Filho: Murilo Luiz Santana Faria
Data nascimento: 12/05/2019
Endereço: Rua Padre Alberico, 431, São Luiz
Telefone: 37 99926-8812
Creche pretendida: Maruca
Mãe: Gislaine Aparecida de Faria
Filho: João Guilherme de Faria
Data de Nascimento: 07/11/2017
Telefone: 37 99926 5648
Rua Lassance Cunha, nº 556, Quinzinho
Creche pretendida: Centro de Educação Infantil Nelson Alvarenga
Mãe: Maissa dos Reis Barboza
Filho: Rafael dos Reis Lemos
Data de nascimento: 30/03/2022
Telefone: 037 99840 6263
Endereço: Rua Bromélia, 394, Balbino Ribeiro
Creche pretendida: Conceição Maria de Almeida
Mãe: Cecília Marçal
Filho: Rhavi Oliveira Marçal
Data de Nascimento: 06/08/2020
Endereço: Rua Luiz Antônio Ribeiro nº 70 - Vila Padre Remaclo
Telefone: 037 999277497
Creche pretendida: Escola Pio XII
Mãe: Ellen Cássia de Castro Arantes
Criança: Hellena Cecília Arantes Nascimento
Data de nascimento: 31/05/2021
Telefone: 37 99808 0328
Endereço: Rua Efigênia Fausta Ferreira Mateus Costa, 11, Palmeiras
Escola: José Jerônimo Água vermelha
Mãe: Kenya Lúcia de Araújo
Filho: Luís Miguel de Araújo Miranda
Data de Nascimento: 24/02/2022
Rua Macieiras, 320, Tino Pereira
Telefone: 37 99928 2781
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Aline Augusta Silva
Filho: Andrew Felipe Augusto Martins
Data de Nascimento: 11/4/2021
Endereço: Rua das Macieiras, 505 Tino Pereira
Telefone 37 99869 3007
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Larissa Guimarães Santos
Filho: Murilo Santos da Silva
Data de Nascimento: 24/03/2021
Endereço: Rua América Fonseca Portela, 508 Água Vermelha
Telefone: 37 99860 0211
Creche pretendida: Prof. José Jerônimo de Sousa
Mãe: Milena Gabriel Neves
Filha: Sther Samantha Gabriel Neves
Data de nascimento: 03/01/2022
Endereço: Rua Três, nº 25, Bairro Tino Pereira
Telefone: 037 99913 4714
Creche pretendida: Nelson Alvarenga ou Pio XII
Mãe: Sheron Cristina Menezes
Filhas: Aylla Valentina Menezes Oliveira
Data de Nascimento: 25/06/2021
Alice Vitória Menezes Oliveira
Data de Nascimento: 20/07/2022
Telefone: 999846361
Endereço: Rua Um, 540, Tino Pereira
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Fernanda Maria de Souza
Filha: Isabela Souza Silva
Data de nascimento: 06/10/22
Telefone: 9 99536035
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 203
Mãe: Stephanie Valadão Salles
Filha: Miriam Salles e Silva
Data de Nascimento: 17/01/2020
Telefone: 9 99828 0321
Endereço: Rua Francisco Dantas, 60, Cidade Nova
Creche pretendida: Engenho de Serra
Mãe: Maria Caroline Aparecida Silva
Filha: Antonella Maria André Silva
Telefone: 37 99991 3538
Data de Nascimento: 20/11/2020
Endereço: Rua Josina Rodrigues Nunes Rabelo, 539
Creche pretendida: José Jerônimo
Mãe: Palloma Penelope Lopes Lencina
Filho: Pedro Lucca Lopes Lencina
Data de Nascimento: 22/11/2021
Telefone 37 99941 8665
Endereço: Rua das Macieiras, 495, Tino Pereira
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Layney Cristina Silva
Filho: Rayllan Gabriel de Sousa Silva Santos
Data de Nascimento: 15/8/2022
Telefone 37 99867 6689
Endereço: Rua Contorno dos Palmares, 400, Geraldo Veloso
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Venho até V.Exa. informar que existe por parte da Administração Pública (Poder Executivo) reiterados descumprimentos à destinação de vagas em creches e pré-escolas às crianças da nossa cidade.
Inicialmente, é importante destacar que, a Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor sobre o direito à educação das crianças e adolescentes.
A Lei nº 8069/90 (ECA), também estabelece o direito à educação das crianças e adolescentes.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Não fossem a clareza do Texto Constitucional, bem como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em recente decisão do Supremo Tribunal Federal restou decidido o entendimento esposado, no RE 1008166, vejamos:
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 - A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
2 - A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.
3 - O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
Ademais, a decisão é inovadora sobre a perspectiva de gênero, tendo a presidente do STF, Ministra Rosa Weber, lembrado ao votar que, o direito não é exclusivo das crianças, mas também das mulheres que são mães. A ministra ressaltou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, já que elas enfrentam maiores dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, escreveu Weber.
A ministra afirmou ainda, conforme texto publicado pelo Supremo, que esse direito social tem correlação com os direitos à liberdade e à igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Segundo ela, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionário, e sim como uma obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão do Estado quando este não o garante. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.
Para a defensora pública Camille Vieira Costa, autora da dissertação “A política de creche como instrumento de igualdade de gênero” pelo Curso de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná, a decisão do STF é inovadora porque cria um arcabouço jurídico que permite levar a perspectiva de gênero até o Judiciário no pleito por vagas em creche.
“Entendo que mais que um direito da criança, a decisão é também encarada na perspectiva de gênero como um direito da mulher. O que eu acho mais inovador nessa decisão é a possibilidade de levar ao Judiciário uma perspectiva de gênero. A própria ministra coloca que essa decisão também dialoga com o constitucionalismo feminista”, afirma a defensora.
Segundo ela, como essas questões são discutidas normalmente nas Varas da Infância e Juventude, especializadas nos direitos das crianças e adolescentes, essa perspectiva é colocada de lado. “Agora, com este novo contexto, a Defensoria pode ressaltar também a perspectiva de gênero para conseguir garantir esse direito. O direito da criança é de fundamental importância, mas a perspectiva de gênero não pode ser invisibilizada”, ressalta.
De acordo com ela, a decisão é um ganho, sobretudo, para as mulheres que estão no trabalho informal. “Elas não têm licença maternidade nem direito a férias. Não há nenhum outro direito trabalhista direcionado a elas. A decisão tem impacto muito grande para as famílias de baixa renda e para as mulheres em situação de alta vulnerabilidade porque temos um grande número delas exercendo trabalho informal. Grande parte delas é negra, chefe de família e mãe solo. É um grande ganho para a pauta feminista. O Estado terá que conceder um serviço que pode possibilitar a permanência ou reinserção da mulher no mercado de trabalho, acesso à educação e tempo livre. Todo mundo tem direito também a tempo livre. Por que não?”, conclui. Ela lembra que uma das demandas da população é para que as creches públicas funcionem em horários diferentes, de forma ampliada e em período noturno.
Posto isso, verifica-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na data do dia 22/09/2023, fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
A corte ainda decidiu que esse direito é de aplicação direta e imediata, sem que haja a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o plenário do STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A decisão tem repercussão geral e foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, um caso de Santa Catarina. Mas a decisão gera impacto nacional.
Com efeito, conforme documento em anexo que acompanha esse ofício, no município de Formiga/MG, há inúmeras mães que não conseguem acesso à creche e pré-escola para seus filhos, o que viola flagrantemente o direito constitucional, bem como desrespeita a decisão da Suprema Corte.
Várias cobranças deste vereador, em reuniões ordinárias, para que o Executivo cumprisse o que está previsto em leis supramencionadas, porém sem sucesso.
Dessa forma, não restou alternativa, senão socorrer ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito às famílias, às vagas garantidas por lei, conforme acima demonstrado, uma vez que o Executivo Municipal insiste em descumprir e violar esse direito.
Na oportunidade renovo a V. Exª. protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha
Vereador
Relação de Mães e Crianças
Mãe: Laurentina Rodrigues Brito
Filho: Victor Emanuel Rodrigues Frazão
Data de nascimento: 11/11/2019
Endereço: Rua x, 19, Jardim Montanhês
Telefone: 37 9913 3785
Creche pretendida: Doralice de Carvalho
Mãe: Laís Cristina Pereira
Filha: Antonella Cristina Cunha
Data de nascimento: 13/07/2020
Endereço: Rua São Vicente de Paula, 793, Santa Teresa
Telefone: 37 99934 6503
Creche pretendida: Maruca
Mãe: Adriana Aparecida Firmino Rodrigues
Filha: Lucas Gabriel Godoi Menezes
Data de nascimento: 02/01/2022
Endereço: Rua Contorno dos Palmares 665 Bairro Tino Pereira
Telefone: 37 99874 3950
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Kelly Cristina Pereira
Filho: Gael Henrique de Faria
Data de nascimento: 30/10/2019
Endereço: Rua José Delfino Neto, 25, Bairro Nova Conquista
Telefone: 37 9 9829 3057
Creche pretendida: José Gerônimo ou Caic
Mãe: Rafaela Pereira da Silva
Filho: Lucas Pereira Batista
Data de nascimento: 11/02/2021
Telefone: 37 99994 3217
Endereço: Rua Nossa Senhora da Abadia, Nossa Senhora Aparecida
Creche pretendida: José Jerónimo
Mãe: Carolayne Viana Nascimento
Filho: Bernardo Viana Fonseca
Data de nascimento: 22/09/2020
Endereço: Rua Divino Carlos, 61, Alvorada
Telefone: 37 99906 1392
Creche Pretendida: Nelson Alvarenga
Mãe: Daniely Lopes Santana
Filho: Murilo Luiz Santana Faria
Data nascimento: 12/05/2019
Endereço: Rua Padre Alberico, 431, São Luiz
Telefone: 37 99926-8812
Creche pretendida: Maruca
Mãe: Gislaine Aparecida de Faria
Filho: João Guilherme de Faria
Data de Nascimento: 07/11/2017
Telefone: 37 99926 5648
Rua Lassance Cunha, nº 556, Quinzinho
Creche pretendida: Centro de Educação Infantil Nelson Alvarenga
Mãe: Maissa dos Reis Barboza
Filho: Rafael dos Reis Lemos
Data de nascimento: 30/03/2022
Telefone: 037 99840 6263
Endereço: Rua Bromélia, 394, Balbino Ribeiro
Creche pretendida: Conceição Maria de Almeida
Mãe: Cecília Marçal
Filho: Rhavi Oliveira Marçal
Data de Nascimento: 06/08/2020
Endereço: Rua Luiz Antônio Ribeiro nº 70 - Vila Padre Remaclo
Telefone: 037 999277497
Creche pretendida: Escola Pio XII
Mãe: Ellen Cássia de Castro Arantes
Criança: Hellena Cecília Arantes Nascimento
Data de nascimento: 31/05/2021
Telefone: 37 99808 0328
Endereço: Rua Efigênia Fausta Ferreira Mateus Costa, 11, Palmeiras
Escola: José Jerônimo Água vermelha
Mãe: Kenya Lúcia de Araújo
Filho: Luís Miguel de Araújo Miranda
Data de Nascimento: 24/02/2022
Rua Macieiras, 320, Tino Pereira
Telefone: 37 99928 2781
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Aline Augusta Silva
Filho: Andrew Felipe Augusto Martins
Data de Nascimento: 11/4/2021
Endereço: Rua das Macieiras, 505 Tino Pereira
Telefone 37 99869 3007
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Larissa Guimarães Santos
Filho: Murilo Santos da Silva
Data de Nascimento: 24/03/2021
Endereço: Rua América Fonseca Portela, 508 Água Vermelha
Telefone: 37 99860 0211
Creche pretendida: Prof. José Jerônimo de Sousa
Mãe: Milena Gabriel Neves
Filha: Sther Samantha Gabriel Neves
Data de nascimento: 03/01/2022
Endereço: Rua Três, nº 25, Bairro Tino Pereira
Telefone: 037 99913 4714
Creche pretendida: Nelson Alvarenga ou Pio XII
Mãe: Sheron Cristina Menezes
Filhas: Aylla Valentina Menezes Oliveira
Data de Nascimento: 25/06/2021
Alice Vitória Menezes Oliveira
Data de Nascimento: 20/07/2022
Telefone: 999846361
Endereço: Rua Um, 540, Tino Pereira
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Fernanda Maria de Souza
Filha: Isabela Souza Silva
Data de nascimento: 06/10/22
Telefone: 9 99536035
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 203
Mãe: Stephanie Valadão Salles
Filha: Miriam Salles e Silva
Data de Nascimento: 17/01/2020
Telefone: 9 99828 0321
Endereço: Rua Francisco Dantas, 60, Cidade Nova
Creche pretendida: Engenho de Serra
Mãe: Maria Caroline Aparecida Silva
Filha: Antonella Maria André Silva
Telefone: 37 99991 3538
Data de Nascimento: 20/11/2020
Endereço: Rua Josina Rodrigues Nunes Rabelo, 539
Creche pretendida: José Jerônimo
Mãe: Palloma Penelope Lopes Lencina
Filho: Pedro Lucca Lopes Lencina
Data de Nascimento: 22/11/2021
Telefone 37 99941 8665
Endereço: Rua das Macieiras, 495, Tino Pereira
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Mãe: Layney Cristina Silva
Filho: Rayllan Gabriel de Sousa Silva Santos
Data de Nascimento: 15/8/2022
Telefone 37 99867 6689
Endereço: Rua Contorno dos Palmares, 400, Geraldo Veloso
Creche pretendida: Dalva Barbosa
Indexação
Convite
Observação
Destinatario(a):Jaderson Teixeira