Ofício nº 20 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2023

Número

20

Data de Apresentação

02/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Assunto: Solicitação


    Venho até V.Exa. informar que existe por parte da Administração Pública (Poder Executivo) reiterados descumprimentos à destinação de vagas em creches e pré-escolas às crianças da nossa cidade.

    Inicialmente, é importante destacar que, a Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor sobre o direito à educação das crianças e adolescentes.

    A Lei nº 8069/90 (ECA), também estabelece o direito à educação das crianças e adolescentes.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    (...)
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;


    Não fossem a clareza do Texto Constitucional, bem como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em recente decisão do Supremo Tribunal Federal restou decidido o entendimento esposado, no RE 1008166, vejamos:
    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
    1 - A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
    2 - A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.
    3 - O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

    Ademais, a decisão é inovadora sobre a perspectiva de gênero, tendo a presidente do STF, Ministra Rosa Weber, lembrado ao votar que, o direito não é exclusivo das crianças, mas também das mulheres que são mães. A ministra ressaltou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, já que elas enfrentam maiores dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, escreveu Weber.

    A ministra afirmou ainda, conforme texto publicado pelo Supremo, que esse direito social tem correlação com os direitos à liberdade e à igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Segundo ela, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionário, e sim como uma obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão do Estado quando este não o garante. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

    Para a defensora pública Camille Vieira Costa, autora da dissertação “A política de creche como instrumento de igualdade de gênero” pelo Curso de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná, a decisão do STF é inovadora porque cria um arcabouço jurídico que permite levar a perspectiva de gênero até o Judiciário no pleito por vagas em creche.

    “Entendo que mais que um direito da criança, a decisão é também encarada na perspectiva de gênero como um direito da mulher. O que eu acho mais inovador nessa decisão é a possibilidade de levar ao Judiciário uma perspectiva de gênero. A própria ministra coloca que essa decisão também dialoga com o constitucionalismo feminista”, afirma a defensora.

    Segundo ela, como essas questões são discutidas normalmente nas Varas da Infância e Juventude, especializadas nos direitos das crianças e adolescentes, essa perspectiva é colocada de lado. “Agora, com este novo contexto, a Defensoria pode ressaltar também a perspectiva de gênero para conseguir garantir esse direito. O direito da criança é de fundamental importância, mas a perspectiva de gênero não pode ser invisibilizada”, ressalta.

    De acordo com ela, a decisão é um ganho, sobretudo, para as mulheres que estão no trabalho informal. “Elas não têm licença maternidade nem direito a férias. Não há nenhum outro direito trabalhista direcionado a elas. A decisão tem impacto muito grande para as famílias de baixa renda e para as mulheres em situação de alta vulnerabilidade porque temos um grande número delas exercendo trabalho informal. Grande parte delas é negra, chefe de família e mãe solo. É um grande ganho para a pauta feminista. O Estado terá que conceder um serviço que pode possibilitar a permanência ou reinserção da mulher no mercado de trabalho, acesso à educação e tempo livre. Todo mundo tem direito também a tempo livre. Por que não?”, conclui. Ela lembra que uma das demandas da população é para que as creches públicas funcionem em horários diferentes, de forma ampliada e em período noturno.

    Posto isso, verifica-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na data do dia 22/09/2023, fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.

    A corte ainda decidiu que esse direito é de aplicação direta e imediata, sem que haja a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o plenário do STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A decisão tem repercussão geral e foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, um caso de Santa Catarina. Mas a decisão gera impacto nacional.

    Com efeito, conforme documento em anexo que acompanha esse ofício, no município de Formiga/MG, há inúmeras mães que não conseguem acesso à creche e pré-escola para seus filhos, o que viola flagrantemente o direito constitucional, bem como desrespeita a decisão da Suprema Corte.

    Várias cobranças deste vereador, em reuniões ordinárias, para que o Executivo cumprisse o que está previsto em leis supramencionadas, porém sem sucesso.

    Dessa forma, não restou alternativa, senão socorrer ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito às famílias, às vagas garantidas por lei, conforme acima demonstrado, uma vez que o Executivo Municipal insiste em descumprir e violar esse direito.

    Na oportunidade renovo a V. Exª. protestos de estima e consideração.

    Atenciosamente,



    José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha
    Vereador
















    Relação de Mães e Crianças


    Mãe: Laurentina Rodrigues Brito
    Filho: Victor Emanuel Rodrigues Frazão
    Data de nascimento: 11/11/2019
    Endereço: Rua x, 19, Jardim Montanhês
    Telefone: 37 9913 3785
    Creche pretendida: Doralice de Carvalho

    Mãe: Laís Cristina Pereira
    Filha: Antonella Cristina Cunha
    Data de nascimento: 13/07/2020
    Endereço: Rua São Vicente de Paula, 793, Santa Teresa
    Telefone: 37 99934 6503
    Creche pretendida: Maruca

    Mãe: Adriana Aparecida Firmino Rodrigues
    Filha: Lucas Gabriel Godoi Menezes
    Data de nascimento: 02/01/2022
    Endereço: Rua Contorno dos Palmares 665 Bairro Tino Pereira
    Telefone: 37 99874 3950
    Creche pretendida: Dalva Barbosa

    Mãe: Kelly Cristina Pereira
    Filho: Gael Henrique de Faria
    Data de nascimento: 30/10/2019
    Endereço: Rua José Delfino Neto, 25, Bairro Nova Conquista
    Telefone: 37 9 9829 3057
    Creche pretendida: José Gerônimo ou Caic

    Mãe: Rafaela Pereira da Silva
    Filho: Lucas Pereira Batista
    Data de nascimento: 11/02/2021
    Telefone: 37 99994 3217
    Endereço: Rua Nossa Senhora da Abadia, Nossa Senhora Aparecida
    Creche pretendida: José Jerónimo

    Mãe: Carolayne Viana Nascimento
    Filho: Bernardo Viana Fonseca
    Data de nascimento: 22/09/2020
    Endereço: Rua Divino Carlos, 61, Alvorada
    Telefone: 37 99906 1392
    Creche Pretendida: Nelson Alvarenga
    Mãe: Daniely Lopes Santana
    Filho: Murilo Luiz Santana Faria
    Data nascimento: 12/05/2019
    Endereço: Rua Padre Alberico, 431, São Luiz
    Telefone: 37 99926-8812
    Creche pretendida: Maruca

    Mãe: Gislaine Aparecida de Faria
    Filho: João Guilherme de Faria
    Data de Nascimento: 07/11/2017
    Telefone: 37 99926 5648
    Rua Lassance Cunha, nº 556, Quinzinho
    Creche pretendida: Centro de Educação Infantil Nelson Alvarenga

    Mãe: Maissa dos Reis Barboza
    Filho: Rafael dos Reis Lemos
    Data de nascimento: 30/03/2022
    Telefone: 037 99840 6263
    Endereço: Rua Bromélia, 394, Balbino Ribeiro
    Creche pretendida: Conceição Maria de Almeida

    Mãe: Cecília Marçal
    Filho: Rhavi Oliveira Marçal
    Data de Nascimento: 06/08/2020
    Endereço: Rua Luiz Antônio Ribeiro nº 70 - Vila Padre Remaclo
    Telefone: 037 999277497
    Creche pretendida: Escola Pio XII

    Mãe: Ellen Cássia de Castro Arantes
    Criança: Hellena Cecília Arantes Nascimento
    Data de nascimento: 31/05/2021
    Telefone: 37 99808 0328
    Endereço: Rua Efigênia Fausta Ferreira Mateus Costa, 11, Palmeiras
    Escola: José Jerônimo Água vermelha

    Mãe: Kenya Lúcia de Araújo
    Filho: Luís Miguel de Araújo Miranda
    Data de Nascimento: 24/02/2022
    Rua Macieiras, 320, Tino Pereira
    Telefone: 37 99928 2781
    Creche pretendida: Dalva Barbosa



    Mãe: Aline Augusta Silva
    Filho: Andrew Felipe Augusto Martins
    Data de Nascimento: 11/4/2021
    Endereço: Rua das Macieiras, 505 Tino Pereira
    Telefone 37 99869 3007
    Creche pretendida: Dalva Barbosa

    Mãe: Larissa Guimarães Santos
    Filho: Murilo Santos da Silva
    Data de Nascimento: 24/03/2021
    Endereço: Rua América Fonseca Portela, 508 Água Vermelha
    Telefone: 37 99860 0211
    Creche pretendida: Prof. José Jerônimo de Sousa

    Mãe: Milena Gabriel Neves
    Filha: Sther Samantha Gabriel Neves
    Data de nascimento: 03/01/2022
    Endereço: Rua Três, nº 25, Bairro Tino Pereira
    Telefone: 037 99913 4714
    Creche pretendida: Nelson Alvarenga ou Pio XII

    Mãe: Sheron Cristina Menezes
    Filhas: Aylla Valentina Menezes Oliveira
    Data de Nascimento: 25/06/2021
    Alice Vitória Menezes Oliveira
    Data de Nascimento: 20/07/2022
    Telefone: 999846361
    Endereço: Rua Um, 540, Tino Pereira
    Creche pretendida: Dalva Barbosa

    Mãe: Fernanda Maria de Souza
    Filha: Isabela Souza Silva
    Data de nascimento: 06/10/22
    Telefone: 9 99536035
    Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 203

    Mãe: Stephanie Valadão Salles
    Filha: Miriam Salles e Silva
    Data de Nascimento: 17/01/2020
    Telefone: 9 99828 0321
    Endereço: Rua Francisco Dantas, 60, Cidade Nova
    Creche pretendida: Engenho de Serra



    Mãe: Maria Caroline Aparecida Silva
    Filha: Antonella Maria André Silva
    Telefone: 37 99991 3538
    Data de Nascimento: 20/11/2020
    Endereço: Rua Josina Rodrigues Nunes Rabelo, 539
    Creche pretendida: José Jerônimo

    Mãe: Palloma Penelope Lopes Lencina
    Filho: Pedro Lucca Lopes Lencina
    Data de Nascimento: 22/11/2021
    Telefone 37 99941 8665
    Endereço: Rua das Macieiras, 495, Tino Pereira
    Creche pretendida: Dalva Barbosa

    Mãe: Layney Cristina Silva
    Filho: Rayllan Gabriel de Sousa Silva Santos
    Data de Nascimento: 15/8/2022
    Telefone 37 99867 6689
    Endereço: Rua Contorno dos Palmares, 400, Geraldo Veloso
    Creche pretendida: Dalva Barbosa

    Indexação

    Convite

    Observação

    Destinatario(a):Jaderson Teixeira