Ofício nº 350 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
350
Data de Apresentação
27/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, na 179ª Reunião Ordinária realizada em 24 de agosto de 2020, o envio à Vossa Excelência da seguinte solicitação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.631 de 02/04/2020, art. 12, inciso I, alínea “k” (acrescida pela Lei Estadual nº 23.678 de 09/07/2020), solicito seja informado quais as providências por parte do Poder Executivo no sentido de auxiliar os motoristas contratados pelo Município de Formiga como prestadores de serviços que realizam transporte escolar de alunos das escolas municipais, uma vez que as aulas presenciais estão suspensas desde março/2020.
“Art. 12. O Estado, em articulação com a União e os municípios, poderá adotar medidas de proteção social de grupos vulneráveis da população, destinadas a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - concessão de renda mínima emergencial e temporária, com vistas a garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da Covid-19, conforme critérios definidos em regulamento, para os seguintes grupos, entre outros:
k) prestadores de serviço que realizem transporte escolar de alunos de instituições de ensino públicas ou privadas.”
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.631 de 02/04/2020, art. 12, inciso I, alínea “k” (acrescida pela Lei Estadual nº 23.678 de 09/07/2020), solicito seja informado quais as providências por parte do Poder Executivo no sentido de auxiliar os motoristas contratados pelo Município de Formiga como prestadores de serviços que realizam transporte escolar de alunos das escolas municipais, uma vez que as aulas presenciais estão suspensas desde março/2020.
“Art. 12. O Estado, em articulação com a União e os municípios, poderá adotar medidas de proteção social de grupos vulneráveis da população, destinadas a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - concessão de renda mínima emergencial e temporária, com vistas a garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da Covid-19, conforme critérios definidos em regulamento, para os seguintes grupos, entre outros:
k) prestadores de serviço que realizem transporte escolar de alunos de instituições de ensino públicas ou privadas.”
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior