Ofício nº 151 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
151
Data de Apresentação
10/05/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação dos Vereadores Marcelo Fernandes de Oliveira, Flávio Martins da Silva e Joice Alvarenga Borges Carvalho, respectivamente Presidente, Relator e Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, vem, pelo presente, requerer a seguinte informação, sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nesta Casa Legislativa:
- Projeto de Lei nº 046/2017 (Mensagem nº 058/2017-GAB) - regulamenta os incisos I e II do artigo 20 da Lei Complementar 13/2007 (Plano Diretor), fixando normas de vedação, fiscalização e controle do lançamento de águas pluviais nos ramais de esgotamento sanitário.
Sabemos que o lançamento de águas pluviais, em grande parte das construções de Formiga, acontece via rede de esgoto e o projeto em questão não trata de forma separada as situações já existentes, muitas cujos proprietários talvez não possuam as condições financeiras para se adequar as exigências do projeto dentro do prazo estipulado de 60 dias, após expedida notificação ao infrator.
Diante disso, solicitamos que seja esclarecido como o município pretende tratar casos já existentes e, portanto, passiveis de responder pela infração, e como pretende tratar os casos das novas construções, que devem ser fiscalizadas pelo poder público?
- Projeto de Lei nº 046/2017 (Mensagem nº 058/2017-GAB) - regulamenta os incisos I e II do artigo 20 da Lei Complementar 13/2007 (Plano Diretor), fixando normas de vedação, fiscalização e controle do lançamento de águas pluviais nos ramais de esgotamento sanitário.
Sabemos que o lançamento de águas pluviais, em grande parte das construções de Formiga, acontece via rede de esgoto e o projeto em questão não trata de forma separada as situações já existentes, muitas cujos proprietários talvez não possuam as condições financeiras para se adequar as exigências do projeto dentro do prazo estipulado de 60 dias, após expedida notificação ao infrator.
Diante disso, solicitamos que seja esclarecido como o município pretende tratar casos já existentes e, portanto, passiveis de responder pela infração, e como pretende tratar os casos das novas construções, que devem ser fiscalizadas pelo poder público?
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior