Ofício nº 83 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2020

Número

83

Data de Apresentação

20/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa - Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 422/2020 (Mensagem nº 026/2020) - Institui a gratificação por Desempenho para os servidores municipais que compõem as Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal - AB e Equipe Multiprofissional, e dá outras providências; e do Projeto de Lei nº 423/2020 (Mensagem nº 027/2020) - Institui a Gratificação por Produtividade aos servidores de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Equipe Multiprofissional

    O Projeto de Lei nº 423/2020 prevê o pagamento da gratificação aos servidores de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Equipe Multiprofissional, porém o Projeto de Lei nº 422/2020 também prevê o pagamento de gratificação aos servidores que atuem em Equipe Multiprofissional, portanto solicito ser informada se os gratificados no Projeto de Lei nº 423/2020 também receberão a gratificação de que trata o Projeto de Lei nº 422/2020.

    Em relação ao Projeto de Lei nº 423/2020: Qual o modelo utilizado para definir o direito percentual de gratificação discriminados nos incisos do §2º, do artigo 2º? Considerando que o servidor que atingir de 60 a 69% de desempenho terá direito a 50% de gratificação, ou seja, existe uma avaliação modelo proposta pelo Ministério da Saúde?

    Indexação

    Solicita informação

    Observação

    Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior