Ofício nº 83 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
83
Data de Apresentação
20/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa - Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 422/2020 (Mensagem nº 026/2020) - Institui a gratificação por Desempenho para os servidores municipais que compõem as Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal - AB e Equipe Multiprofissional, e dá outras providências; e do Projeto de Lei nº 423/2020 (Mensagem nº 027/2020) - Institui a Gratificação por Produtividade aos servidores de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Equipe Multiprofissional
O Projeto de Lei nº 423/2020 prevê o pagamento da gratificação aos servidores de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Equipe Multiprofissional, porém o Projeto de Lei nº 422/2020 também prevê o pagamento de gratificação aos servidores que atuem em Equipe Multiprofissional, portanto solicito ser informada se os gratificados no Projeto de Lei nº 423/2020 também receberão a gratificação de que trata o Projeto de Lei nº 422/2020.
Em relação ao Projeto de Lei nº 423/2020: Qual o modelo utilizado para definir o direito percentual de gratificação discriminados nos incisos do §2º, do artigo 2º? Considerando que o servidor que atingir de 60 a 69% de desempenho terá direito a 50% de gratificação, ou seja, existe uma avaliação modelo proposta pelo Ministério da Saúde?
O Projeto de Lei nº 423/2020 prevê o pagamento da gratificação aos servidores de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Equipe Multiprofissional, porém o Projeto de Lei nº 422/2020 também prevê o pagamento de gratificação aos servidores que atuem em Equipe Multiprofissional, portanto solicito ser informada se os gratificados no Projeto de Lei nº 423/2020 também receberão a gratificação de que trata o Projeto de Lei nº 422/2020.
Em relação ao Projeto de Lei nº 423/2020: Qual o modelo utilizado para definir o direito percentual de gratificação discriminados nos incisos do §2º, do artigo 2º? Considerando que o servidor que atingir de 60 a 69% de desempenho terá direito a 50% de gratificação, ou seja, existe uma avaliação modelo proposta pelo Ministério da Saúde?
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior