Ofício nº 80 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
80
Data de Apresentação
19/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 385/2019 (Mensagem nº 0144/2019-GAB) – Estabelece normas gerais para o Serviço de Interesse Público de Transporte Individual de passageiros em veículo de aluguel-táxi no município de Formiga e dá ouras providências.
O art. 4º, inciso II, alíena “e” do Projeto de Lei nº 385/2019, estabelece como requisito para obtenção da permissão para exploração do serviço de transporte individual, que o permissionário apresente “comprovante de conclusão de cursos previstos na Lei Federal nº 12.468/2011 e demais documentos especificados no Decreto Executivo que regulamenta esta lei.
1) Nesse sentido, solicito seja informado quais são esses “demais documentos” que o Poder Executivo pretende exigir? Por que não relacioná-los desde já no citado projeto de lei?
2) Conforme consta da Lei Federal nº 12.468/2011, art.3º, inciso II, os cursos exigidos para exercício da profissão de taxista, serão promovidos “por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário”. Dessa forma, solicito seja informado qual entidade promoverá os referidos cursos e se os mesmos serão gratuitos ou haverá custo para os taxistas?
O art. 4º, inciso II, alíena “e” do Projeto de Lei nº 385/2019, estabelece como requisito para obtenção da permissão para exploração do serviço de transporte individual, que o permissionário apresente “comprovante de conclusão de cursos previstos na Lei Federal nº 12.468/2011 e demais documentos especificados no Decreto Executivo que regulamenta esta lei.
1) Nesse sentido, solicito seja informado quais são esses “demais documentos” que o Poder Executivo pretende exigir? Por que não relacioná-los desde já no citado projeto de lei?
2) Conforme consta da Lei Federal nº 12.468/2011, art.3º, inciso II, os cursos exigidos para exercício da profissão de taxista, serão promovidos “por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário”. Dessa forma, solicito seja informado qual entidade promoverá os referidos cursos e se os mesmos serão gratuitos ou haverá custo para os taxistas?
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior