Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 80
Ano: 2020
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 385/2019 (Mensagem nº 0144/2019-GAB) – Estabelece normas gerais para o Serviço de Interesse Público de Transporte Individual de passageiros em veículo de aluguel-táxi no município de Formiga e dá ouras providências.
O art. 4º, inciso II, alíena “e” do Projeto de Lei nº 385/2019, estabelece como requisito para obtenção da permissão para exploração do serviço de transporte individual, que o permissionário apresente “comprovante de conclusão de cursos previstos na Lei Federal nº 12.468/2011 e demais documentos especificados no Decreto Executivo que regulamenta esta lei.
1) Nesse sentido, solicito seja informado quais são esses “demais documentos” que o Poder Executivo pretende exigir? Por que não relacioná-los desde já no citado projeto de lei?
2) Conforme consta da Lei Federal nº 12.468/2011, art.3º, inciso II, os cursos exigidos para exercício da profissão de taxista, serão promovidos “por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário”. Dessa forma, solicito seja informado qual entidade promoverá os referidos cursos e se os mesmos serão gratuitos ou haverá custo para os taxistas?