Ofício nº 9 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
9
Data de Apresentação
06/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 399/2020 (Mensagem nº 005/2020-GAB) – Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.620.283,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte mil, duzentos e oitenta e três reais).
O referido projeto tem por objetivo viabilizar recursos para execução de tapa-buracos, recapeamentos e pavimentações nas ruas e avenidas do Município de Formiga, serviços esses mais do que necessários haja vista a situação precária das vias desde o início desta Administração Municipal.
Conforme consta da mensagem que encaminha o citado projeto, serão utilizados recursos financeiros oriundos da alienação de bens, outrora, pertencentes ao patrimônio municipal.
Contudo, chegou ao conhecimento deste edil que dentre os bens alienados, há uma “praça”, que mesmo após pagamento pelo comprador, esta estava sendo objeto de reforma por parte do Poder Executivo e que a alienação de tal bem foi equivocada, sendo necessário seu “cancelamento”.
Dessa forma, solicito seja informado se tal situação procede, se há possibilidade de “cancelamento” de todo o procedimento do leilão e quais os reflexos em face do Projeto de Lei nº 399/2020?
O referido projeto tem por objetivo viabilizar recursos para execução de tapa-buracos, recapeamentos e pavimentações nas ruas e avenidas do Município de Formiga, serviços esses mais do que necessários haja vista a situação precária das vias desde o início desta Administração Municipal.
Conforme consta da mensagem que encaminha o citado projeto, serão utilizados recursos financeiros oriundos da alienação de bens, outrora, pertencentes ao patrimônio municipal.
Contudo, chegou ao conhecimento deste edil que dentre os bens alienados, há uma “praça”, que mesmo após pagamento pelo comprador, esta estava sendo objeto de reforma por parte do Poder Executivo e que a alienação de tal bem foi equivocada, sendo necessário seu “cancelamento”.
Dessa forma, solicito seja informado se tal situação procede, se há possibilidade de “cancelamento” de todo o procedimento do leilão e quais os reflexos em face do Projeto de Lei nº 399/2020?
Indexação
Pedido de Informação de Projeto
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior