Ofício nº 524 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2019

Número

524

Data de Apresentação

11/12/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Evandro Donizetti da Cunha - Piruca, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 388/2019 (Mensagem nº 146/2019-GAB) – Revoga a Lei nº 5.416, de 1º de julho de 2019.

    Nos termos da Mensagem nº 146/2019-GAB que encaminha o Projeto de Lei nº 388/2019, o Sr. Prefeito Municipal justifica a revogação da Lei nº 5.416 de 01/07/2019 – originária do Projeto de Lei nº 194/2018 de autoria deste edil – ressaltando que a norma tornou-se inócua em face ausência de agentes fiscalizadores da condutas vedadas, visto que o art. 4º do citado projeto de le, contendo essa questão foi vetado sob o argumento de que o dispositivo invadia a “competência privativa do Chefe do Executivo, violando a separação, independência e harmonia entre os Poderes”.
    Necessário ressaltar que o referido artigo outrora vetado é, senão, cópia de dispositivo de projeto de lei de autoria do Vereador Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes que, diferentemente do Projeto de Lei nº 194/2018, foi SANCIONADO pelo Prefeito Municipal originando a Lei nº 5.290 de 15 de junho de 2018.
    Nesse sentido, solicito seja explicado, pormenorizadamente:
    a) Qual a “invasão de competência privativa do Chefe do Executivo” verificada em face da proposta deste edil, que não foi “encontrada” naquela de autoria do Vereador Marcelo Fernandes, embora ambas contenham a mesma redação no tange à fiscalização por órgãos da Administração Municipal?
    b) Como é realizada a fiscalização da Lei nº 5.290/2018? Quem são os agentes fiscalizadores que exercem tal função?
    c) Quais são os “eventuais transtornos à própria Administração” que se busca evitar com a revogação da Lei nº 5.416/2019? Tais transtornos também existem em face da Lei nº 5.290/2018?
    d) Qual critério utilizado e/ou análise efetuada pelo Chefe do Executivo para sanção ou veto de projetos de lei de autoria de Vereadores desta Casa Legislativa?

    Indexação

    Pedido de Informação de Projeto

    Observação

    Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior