Ofício nº 501 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2019
Número
501
Data de Apresentação
25/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, na 145ª Reunião Ordinária realizada em 25 de novembro de 2019, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Encaminho situação adiante exposta para conhecimento da Ilustre Representante do Ministério Público e providências que julgar pertinentes.
A Prefeitura Municipal de Formiga divulgou recentemente em órgãos de imprensa do município (Jornal O Pergaminho, edição nº 5.241 de 23/11/2019; Jornal Nova Imprensa, edição nº 1.188 de 22/11/2019), publicidade oficial com slogan do seguinte teor: “Pavimentação da primeira etapa do bairro Balbino Ribeiro - Obra Entregue - Prefeitura de Formiga”.
Não obstante a divulgação tenha ocorrido em jornais que circularam na data de 22 e 23 de novembro de 2019, durante a Reunião Ordinária desta Casa Legislativa ocorrida em 25 de novembro de 2019, este edil recebeu diversos registros fotográficos dessa obra dada como entregue por parte do Poder Executivo, apontando que a mesma apresentava defeitos como buracos nas vias, asfalto “soltando”, etc.
No entendimento deste edil, há a ocorrência de duas situações, simultâneas ou alternativas, que envolvem o gasto indevido de recursos públicos: I) o Poder Executivo não fiscalizou a obra e a qualidade do material utilizado com o devido rigor, dando a mesma por entregue ainda que apresentando defeitos; II) mesmo não estando finalizada, ainda sim foi divulgada informação de que a obra estava entregue, desvirtuando-se assim do objetivo da publicidade institucional, que, nos termos do art. 8º da Lei Orgânica, deve ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada aquela da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Encaminho situação adiante exposta para conhecimento da Ilustre Representante do Ministério Público e providências que julgar pertinentes.
A Prefeitura Municipal de Formiga divulgou recentemente em órgãos de imprensa do município (Jornal O Pergaminho, edição nº 5.241 de 23/11/2019; Jornal Nova Imprensa, edição nº 1.188 de 22/11/2019), publicidade oficial com slogan do seguinte teor: “Pavimentação da primeira etapa do bairro Balbino Ribeiro - Obra Entregue - Prefeitura de Formiga”.
Não obstante a divulgação tenha ocorrido em jornais que circularam na data de 22 e 23 de novembro de 2019, durante a Reunião Ordinária desta Casa Legislativa ocorrida em 25 de novembro de 2019, este edil recebeu diversos registros fotográficos dessa obra dada como entregue por parte do Poder Executivo, apontando que a mesma apresentava defeitos como buracos nas vias, asfalto “soltando”, etc.
No entendimento deste edil, há a ocorrência de duas situações, simultâneas ou alternativas, que envolvem o gasto indevido de recursos públicos: I) o Poder Executivo não fiscalizou a obra e a qualidade do material utilizado com o devido rigor, dando a mesma por entregue ainda que apresentando defeitos; II) mesmo não estando finalizada, ainda sim foi divulgada informação de que a obra estava entregue, desvirtuando-se assim do objetivo da publicidade institucional, que, nos termos do art. 8º da Lei Orgânica, deve ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada aquela da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Indexação
Encaminha cópia de documentos
Observação
Destinatario(a):Dra. Clarissa Gobbo dos Santos