Ofício nº 501 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2019

Número

501

Data de Apresentação

25/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, na 145ª Reunião Ordinária realizada em 25 de novembro de 2019, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue (ouvido em plenário, votado e aprovado):


    Encaminho situação adiante exposta para conhecimento da Ilustre Representante do Ministério Público e providências que julgar pertinentes.
    A Prefeitura Municipal de Formiga divulgou recentemente em órgãos de imprensa do município (Jornal O Pergaminho, edição nº 5.241 de 23/11/2019; Jornal Nova Imprensa, edição nº 1.188 de 22/11/2019), publicidade oficial com slogan do seguinte teor: “Pavimentação da primeira etapa do bairro Balbino Ribeiro - Obra Entregue - Prefeitura de Formiga”.
    Não obstante a divulgação tenha ocorrido em jornais que circularam na data de 22 e 23 de novembro de 2019, durante a Reunião Ordinária desta Casa Legislativa ocorrida em 25 de novembro de 2019, este edil recebeu diversos registros fotográficos dessa obra dada como entregue por parte do Poder Executivo, apontando que a mesma apresentava defeitos como buracos nas vias, asfalto “soltando”, etc.
    No entendimento deste edil, há a ocorrência de duas situações, simultâneas ou alternativas, que envolvem o gasto indevido de recursos públicos: I) o Poder Executivo não fiscalizou a obra e a qualidade do material utilizado com o devido rigor, dando a mesma por entregue ainda que apresentando defeitos; II) mesmo não estando finalizada, ainda sim foi divulgada informação de que a obra estava entregue, desvirtuando-se assim do objetivo da publicidade institucional, que, nos termos do art. 8º da Lei Orgânica, deve ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada aquela da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Indexação

    Encaminha cópia de documentos

    Observação

    Destinatario(a):Dra. Clarissa Gobbo dos Santos