Ofício nº 272 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2018
Número
272
Data de Apresentação
20/06/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Evandro Donizetti da Cunha - Piruca, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vem, pelo presente, requerer a seguinte informação, sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nesta Casa Legislativa:
- Projeto de Lei Complementar nº 034/2018 (Mensagem nº 086/2018-GAB) – Altera o anexo V, da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018
Conforme consta da mensagem que encaminhou o referido projeto, o mesmo tem por objetivo aumentar mais 19 (dezenove) vagas para o cargo de “Operário de Serviços Gerais” no concurso público a ser realizado.
Em reunião especial desta Casa Legislativa, realizada em 23 de maio de 2018, o Sr. Prefeito tratou acerca dos trabalhos desenvolvidos para a realização de concurso público, oportunidade em que afirmou que serão disponibilizadas mais de 300 (trezentos) vagas.
Tal informação seria favorável e celebrada, se não em face de uma Prefeitura em que o percentual com despesa de pessoal tem constantemente excedido o limite prudencial conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Necessário ressaltar que o Projeto de Lei Complementar nº 030/2018 em tramitação nesta Casa Legislativa, antes da entrada de seu substitutivo, diminuía, consideravelmente, o valor de gratificação concedida a diversos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de reduzir as despesas com pessoal.
Dessa forma, considerando o que consta do Projeto de Lei Complementar nº 034/2018, bem como da afirmação do Sr. Prefeito de que serão destinadas mais de 300 (trezentas) vagas para concurso público, quais são as medidas a serem tomadas pelo Poder Executivo, de maneira que com a inclusão de todos esses cargos não se ultrapasse o limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nem traga prejuízo à concessão de revisão anual da remuneração dos atuais servidores municipais, bem como outros benefícios, tal como o vale-alimentação?
- Projeto de Lei Complementar nº 034/2018 (Mensagem nº 086/2018-GAB) – Altera o anexo V, da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018
Conforme consta da mensagem que encaminhou o referido projeto, o mesmo tem por objetivo aumentar mais 19 (dezenove) vagas para o cargo de “Operário de Serviços Gerais” no concurso público a ser realizado.
Em reunião especial desta Casa Legislativa, realizada em 23 de maio de 2018, o Sr. Prefeito tratou acerca dos trabalhos desenvolvidos para a realização de concurso público, oportunidade em que afirmou que serão disponibilizadas mais de 300 (trezentos) vagas.
Tal informação seria favorável e celebrada, se não em face de uma Prefeitura em que o percentual com despesa de pessoal tem constantemente excedido o limite prudencial conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Necessário ressaltar que o Projeto de Lei Complementar nº 030/2018 em tramitação nesta Casa Legislativa, antes da entrada de seu substitutivo, diminuía, consideravelmente, o valor de gratificação concedida a diversos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de reduzir as despesas com pessoal.
Dessa forma, considerando o que consta do Projeto de Lei Complementar nº 034/2018, bem como da afirmação do Sr. Prefeito de que serão destinadas mais de 300 (trezentas) vagas para concurso público, quais são as medidas a serem tomadas pelo Poder Executivo, de maneira que com a inclusão de todos esses cargos não se ultrapasse o limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nem traga prejuízo à concessão de revisão anual da remuneração dos atuais servidores municipais, bem como outros benefícios, tal como o vale-alimentação?
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior