Ofício nº 363 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
363
Data de Apresentação
10/10/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
1) É consabido que a Casa Legislativa é local público, aberto à população onde todos podem adentrar utilizando suas câmeras, celulares, máquinas fotográficas, sem solicitar, às pessoas que a frequentam, identificação.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, como informado no Ofício nº 339/2017/SCMF, esta Presidente não tinha conhecimento da presença do rapaz, denominado, aqui, como Vinícius de Tal dentro do Plenário.
Quando a Presidente tomou conhecimento que estava sendo feita uma filmagem e que a mesma estava incomodando o público, imediatamente pediu ao operador que interrompesse a filmagem.
Cabe deixar registrado que a pessoa poderia ter continuado com as filmagens, visto que não há proibição para a realização de filmagens das reuniões e nem é necessária credencial, já que é a Reunião da Câmara Municipal é pública e é permitido a todos se realizar filmagens.
Vossa Senhoria indaga quem é o proprietário da câmera como já informado esta Presidente não tem conhecimento de quem seja seu proprietário, como também não sabe informar os proprietários de todas as câmeras, celulares e máquinas fotográficas que são utilizadas pelas pessoas que assistem e filmam as Reuniões Plenárias.
Indaga, ainda, a câmera pertence ao Sr. Valmor Figueiredo ou sua empresa, no contrato firmado com a empresa e o Legislativo, não há cláusula que determine controle do material de trabalho do Contratado.
A empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo tem, atualmente, disponibilizado à esta Casa duas câmeras filmadoras.
A câmera instalada ao lado da pilastra no canto do Plenário não estava a serviço da Câmara Municipal de Formiga.
2) Na Câmara Municipal de Formiga estão cadastrados como funcionários da empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo duas pessoas e estas não possuem o nome “Vinicíus” e, como não fazemos, atualmente, o controle de identificação das pessoas que frequentam as reuniões plenárias, não temos como disponibilizar a informação deste item.
Determina a Lei 12.527/2011 e na Resolução nº 311/2012 que o Poder Público tem o dever de franquear a consulta e fornecer informações sobre atos governamentais e de registros administrativos e não consta em nossos arquivos os dados solicitados e a mencionada lei não determina que o Poder Público faça o papel de investigador para prestar as informações à população.
Reitero, a Câmara Municipal de Formiga para a reunião plenária do dia 11/09/2017, não contratou ou solicitou ao fornecedor de serviços empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo que disponibilizasse uma terceira câmera com outro funcionário.
3) Como respondido acima, a Câmara Municipal de Formiga, atualmente, não controla o acesso e nem solicita informações das pessoas que frequentam as Reuniões Plenárias.
Esta Presidente, em momento algum, deixou de dirigir, executar ou disciplinar os trabalhos desta Casa, visto, inclusive, que ao verificar que havia uma pessoa, sem autorização filmando de dentro do Plenário, local destinado a vereadores e funcionários, pediu para que se retirasse, sendo que este se retirou sem qualquer contestação ou alarde e poderia ter continuado sua filmagem na parte externa do Plenário, como qualquer outro cidadão.
Sendo assim, informo que a pessoa que estava operando uma câmera atrás da pilastra na reunião ordinária do dia 11/09/2017, não é funcionário da Câmara Municipal de Formiga e não está cadastrado, nesta Casa, como funcionário da empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo.
Como acima já pontuado, no intuito de sanar dúvidas do Solicitante.
4) Como mencionado a Presidente desta Casa Legislativa não tem conhecimento quem solicitou as filmagens realizadas por uma câmera que se posicionava próximo a pilastra, dentro do plenário e, esta Presidente, também, desconhece a pessoa que a operava.
5) Este questionamento foi encaminhado ao representante legal da empresa Valmor Cícero Silva Figuereido, através do Ofício nº 365/2017/SCMF, datado de 10/10/2017, no qual aguardamos a resposta.
Tal logo, o ofício seja respondido será o Solicitante comunicado e disponibilizado agendar o dia para fazer a cópia, pelo telefone 3329.2600, com a Secretária Carla, para que seja disponibilizado um funcionário que o acompanhe até o local mais próximo da Câmara Municipal, em cumprimento ao determinado no inciso I do §1º do art. 11 da Lei 12.527/2011.
6) Para que paire não dúvidas ou questionamentos a este Solicitante, foi encaminhado Ofícios aos demais membros da Mesa Diretora para que estes respondam, individualmente, o seu questionamento.
Tal logo, os Ofícios nos 366, 367 e 368/2017/SCMF sejam respondidos será o Solicitante comunicado e disponibilizado agendar o dia para fazer a cópia, pelo telefone 3329.2600, com a Secretária Carla, para que seja disponibilizado um funcionário que o acompanhe até o local mais próximo da Câmara Municipal, em cumprimento ao determinado no inciso I do §1º do art. 11 da Lei 12.527/2011.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, como informado no Ofício nº 339/2017/SCMF, esta Presidente não tinha conhecimento da presença do rapaz, denominado, aqui, como Vinícius de Tal dentro do Plenário.
Quando a Presidente tomou conhecimento que estava sendo feita uma filmagem e que a mesma estava incomodando o público, imediatamente pediu ao operador que interrompesse a filmagem.
Cabe deixar registrado que a pessoa poderia ter continuado com as filmagens, visto que não há proibição para a realização de filmagens das reuniões e nem é necessária credencial, já que é a Reunião da Câmara Municipal é pública e é permitido a todos se realizar filmagens.
Vossa Senhoria indaga quem é o proprietário da câmera como já informado esta Presidente não tem conhecimento de quem seja seu proprietário, como também não sabe informar os proprietários de todas as câmeras, celulares e máquinas fotográficas que são utilizadas pelas pessoas que assistem e filmam as Reuniões Plenárias.
Indaga, ainda, a câmera pertence ao Sr. Valmor Figueiredo ou sua empresa, no contrato firmado com a empresa e o Legislativo, não há cláusula que determine controle do material de trabalho do Contratado.
A empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo tem, atualmente, disponibilizado à esta Casa duas câmeras filmadoras.
A câmera instalada ao lado da pilastra no canto do Plenário não estava a serviço da Câmara Municipal de Formiga.
2) Na Câmara Municipal de Formiga estão cadastrados como funcionários da empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo duas pessoas e estas não possuem o nome “Vinicíus” e, como não fazemos, atualmente, o controle de identificação das pessoas que frequentam as reuniões plenárias, não temos como disponibilizar a informação deste item.
Determina a Lei 12.527/2011 e na Resolução nº 311/2012 que o Poder Público tem o dever de franquear a consulta e fornecer informações sobre atos governamentais e de registros administrativos e não consta em nossos arquivos os dados solicitados e a mencionada lei não determina que o Poder Público faça o papel de investigador para prestar as informações à população.
Reitero, a Câmara Municipal de Formiga para a reunião plenária do dia 11/09/2017, não contratou ou solicitou ao fornecedor de serviços empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo que disponibilizasse uma terceira câmera com outro funcionário.
3) Como respondido acima, a Câmara Municipal de Formiga, atualmente, não controla o acesso e nem solicita informações das pessoas que frequentam as Reuniões Plenárias.
Esta Presidente, em momento algum, deixou de dirigir, executar ou disciplinar os trabalhos desta Casa, visto, inclusive, que ao verificar que havia uma pessoa, sem autorização filmando de dentro do Plenário, local destinado a vereadores e funcionários, pediu para que se retirasse, sendo que este se retirou sem qualquer contestação ou alarde e poderia ter continuado sua filmagem na parte externa do Plenário, como qualquer outro cidadão.
Sendo assim, informo que a pessoa que estava operando uma câmera atrás da pilastra na reunião ordinária do dia 11/09/2017, não é funcionário da Câmara Municipal de Formiga e não está cadastrado, nesta Casa, como funcionário da empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo.
Como acima já pontuado, no intuito de sanar dúvidas do Solicitante.
4) Como mencionado a Presidente desta Casa Legislativa não tem conhecimento quem solicitou as filmagens realizadas por uma câmera que se posicionava próximo a pilastra, dentro do plenário e, esta Presidente, também, desconhece a pessoa que a operava.
5) Este questionamento foi encaminhado ao representante legal da empresa Valmor Cícero Silva Figuereido, através do Ofício nº 365/2017/SCMF, datado de 10/10/2017, no qual aguardamos a resposta.
Tal logo, o ofício seja respondido será o Solicitante comunicado e disponibilizado agendar o dia para fazer a cópia, pelo telefone 3329.2600, com a Secretária Carla, para que seja disponibilizado um funcionário que o acompanhe até o local mais próximo da Câmara Municipal, em cumprimento ao determinado no inciso I do §1º do art. 11 da Lei 12.527/2011.
6) Para que paire não dúvidas ou questionamentos a este Solicitante, foi encaminhado Ofícios aos demais membros da Mesa Diretora para que estes respondam, individualmente, o seu questionamento.
Tal logo, os Ofícios nos 366, 367 e 368/2017/SCMF sejam respondidos será o Solicitante comunicado e disponibilizado agendar o dia para fazer a cópia, pelo telefone 3329.2600, com a Secretária Carla, para que seja disponibilizado um funcionário que o acompanhe até o local mais próximo da Câmara Municipal, em cumprimento ao determinado no inciso I do §1º do art. 11 da Lei 12.527/2011.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Edilson José Tavares