Ofício nº 181 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
181
Data de Apresentação
18/05/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, na 21ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga/MG, realizada em 15 de maio de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
A Lei Complementar nº 013, que contém o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga é de 10 de janeiro de 2007, portanto, vigente há 10 anos.
O art. 110 do Plano Diretor dispõe que o mesmo deverá ser revisto a cada 05 (cinco) anos ou sempre que mudanças significativas na evolução urbana o recomendarem.
Então conforme o art. 110, deveria ter ocorrido em 2012 uma primeira revisão, que não é do conhecimento deste edil se ocorreu.
Portanto, nesse ano de 2017, passada 1 (uma) década de sua vigência, é necessária uma revisão do Plano Diretor, inclusive no sentido de verificar se foram regulamentados através de lei específica vários instrumentos, programas, planos, entre outros, necessários à implantação e consecução das diretrizes e objetivos desse Plano Diretor.
Dessa forma, questiono-se há alguma comissão, trabalho ou estudo em andamento para revisão do Plano Diretor de Formiga e debate do mesmo com a sociedade em Conferência Municipal, em cumprimento ao disposto no art. 110 e 111 do mesmo.
A Lei Complementar nº 013, que contém o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga é de 10 de janeiro de 2007, portanto, vigente há 10 anos.
O art. 110 do Plano Diretor dispõe que o mesmo deverá ser revisto a cada 05 (cinco) anos ou sempre que mudanças significativas na evolução urbana o recomendarem.
Então conforme o art. 110, deveria ter ocorrido em 2012 uma primeira revisão, que não é do conhecimento deste edil se ocorreu.
Portanto, nesse ano de 2017, passada 1 (uma) década de sua vigência, é necessária uma revisão do Plano Diretor, inclusive no sentido de verificar se foram regulamentados através de lei específica vários instrumentos, programas, planos, entre outros, necessários à implantação e consecução das diretrizes e objetivos desse Plano Diretor.
Dessa forma, questiono-se há alguma comissão, trabalho ou estudo em andamento para revisão do Plano Diretor de Formiga e debate do mesmo com a sociedade em Conferência Municipal, em cumprimento ao disposto no art. 110 e 111 do mesmo.
Indexação
Solicitação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior