Ofício nº 58 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2016
Número
58
Data de Apresentação
22/03/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo Vereador Luciano Luís Duque, na 151ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 14 de março de 2016, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvido, votado e aprovado em plenário):
Convido o Prefeito Municipal de Formiga, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, para ocupar a tribuna desta Casa Legislativa, em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Município de Formiga, abaixo transcrito:
Art. 50. Anualmente, dentro de sessenta dias do início da Sessão Legislativa, a Câmara receberá, em Reunião Especial, convocada pela Mesa, o Prefeito, que informará por meio de relatório circunstanciado, o estado das obras e serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano em curso.
Ressalte-se que a não observância ao disposto ao art. 50, implicará na tomada de providências cabíveis por parte desta Casa Legislativa, em especial o previsto no art. 1º, VI do Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
Convido o Prefeito Municipal de Formiga, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, para ocupar a tribuna desta Casa Legislativa, em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Município de Formiga, abaixo transcrito:
Art. 50. Anualmente, dentro de sessenta dias do início da Sessão Legislativa, a Câmara receberá, em Reunião Especial, convocada pela Mesa, o Prefeito, que informará por meio de relatório circunstanciado, o estado das obras e serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano em curso.
Ressalte-se que a não observância ao disposto ao art. 50, implicará na tomada de providências cabíveis por parte desta Casa Legislativa, em especial o previsto no art. 1º, VI do Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
Indexação
Solicitação faz
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior