Ofício nº 279 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2015

Número

279

Data de Apresentação

16/09/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Evandro Donizeth da Cunha - Piruca vem, através deste, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em anexo, cópia autenticada dos seguintes documentos:

    · Decreto Legislativo nº 31/2015, que aprova as contas do Município de Formiga, relativas ao exercício de 2013 e dá outras providências e sua publicação;
    · Ata da 120ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada no dia 10/8/2015, na qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2015 deu entrada para estudos e pareceres das Comissões;
    · Ata da 124ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada no dia 4/9/2015, na qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2015 foi discutido e aprovado pelos Vereadores presentes no plenário, contendo a relação nominal dos Edis presentes na sessão.

    Também segue, em anexo, documentos (cópias autenticadas) e cópia do áudio da Reunião Ordinária do dia 4/9/2015, cujo encaminhamento foi pleiteado por alguns Vereadores na mencionada sessão, conforme registro em ata, cuja cópia também está sendo enviada junto ao presente ofício.

    Na oportunidade, também encaminho pedido efetuado pelo Vereador Arnaldo Gontijo de Freitas - Arnaldo Gontijo na citada reunião, no sentido de que “(...) sejam tomadas as medidas de praxe para permitir a realização de auditoria “in loco” por especialistas em documentos arquivados pela Prefeitura Municipal, a fim de apurar qualquer irregularidade de fato ocorrida, permitindo assim que seja feita justiça com o Prefeito Moacir Ribeiro da Silva no caso de real cumprimento dos deveres e obrigações enquanto administrador municipal, fazendo-se comprovar a existência ou não de divergente realidade com os números e documentos apresentados pelo Executivo Municipal (...)”.

    Indexação

    Informação presta

    Observação

    Destinatario(a):Gabrielle G. de O. Rezende