Ofício nº 245 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2013
Número
245
Data de Apresentação
23/08/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo vereador José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, juntamente aos vereadores os vereadores Arnaldo Gontijo de Freitas, Juarez Eufrásio de Carvalho, Luciano Luis Duque - Luciano do Trailer, Manoel Messias Silva - Pastor Manoel e Mauro César Alves de Sousa em Reunião Ordinária desta Casa Legislativa, realizada em 12/08/2013, a seguinte denúncia:
No município de Formiga vem ocorrendo um crime de dano contra o patrimônio público. O Parque Municipal Leopoldo Corrêa (Praia Popular) vem sendo danificado paulatinamente e a Administração Municipal nada tem feito no sentido de coibir esse processo, de maneira que o Prefeito Municipal de Formiga, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, incorre na infração político-administrativa, disposta no art. 4º, VIII do Decreto-Lei nº 201/1967 (Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura).
É de conhecimento dos citados edis que o cometimento da referida infração pelo Sr. Prefeito é sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, de forma que já iniciamos a tomadas as providências que são da competência dessa Casa Legislativa. Todavia, preocupados com a situação calamitosa em que se encontra o referido bem público, encaminhamos fotos que registram como que se encontra o local mencionado, desde já solicitando a fiscalização e as providências cabíveis em relação ao caso em tela por parte desta instituição.
No município de Formiga vem ocorrendo um crime de dano contra o patrimônio público. O Parque Municipal Leopoldo Corrêa (Praia Popular) vem sendo danificado paulatinamente e a Administração Municipal nada tem feito no sentido de coibir esse processo, de maneira que o Prefeito Municipal de Formiga, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, incorre na infração político-administrativa, disposta no art. 4º, VIII do Decreto-Lei nº 201/1967 (Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura).
É de conhecimento dos citados edis que o cometimento da referida infração pelo Sr. Prefeito é sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, de forma que já iniciamos a tomadas as providências que são da competência dessa Casa Legislativa. Todavia, preocupados com a situação calamitosa em que se encontra o referido bem público, encaminhamos fotos que registram como que se encontra o local mencionado, desde já solicitando a fiscalização e as providências cabíveis em relação ao caso em tela por parte desta instituição.
Indexação
Denúncia
Observação
Destinatario(a):Conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade