Ofício nº 14 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2015
Número
14
Data de Apresentação
20/02/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo vereador José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, na 95ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 9 de fevereiro de 2015, o envio a Vossa Excelência do seguinte pedido de informação (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Tramita nesta Casa Legislativa, 3 (três) Projetos de Lei - 288, 289 e 290/2015 - que estabelecem a desafetação de bens públicos, para posterior doação dos imóveis a pessoas carentes.
Acaso aprovados, a Câmara estará autorizando a doação de mais de 7.000 m² de terreno para família carentes, situação a qual sou favorável. Todavia, o que me preocupa é a forma de doação desses terrenos.
Qual será o critério usado para escolha da família? Seria pela renda ou pelo número de familiares? Portadores de necessidades especiais e pessoas idosas terão prioridade? E as mulheres que não têm companheiro e mantêm sozinha a casa, terão preferência?
Portanto, solicito que seja enviada uma explicação sobre a forma de doação desses imóveis, bem como sobre a triagem a ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano para que famílias que foram contempladas no passado e não construíram ou venderam o imóvel recebido sejam punidas, se possível repassando esse imóvel para outra.
Tramita nesta Casa Legislativa, 3 (três) Projetos de Lei - 288, 289 e 290/2015 - que estabelecem a desafetação de bens públicos, para posterior doação dos imóveis a pessoas carentes.
Acaso aprovados, a Câmara estará autorizando a doação de mais de 7.000 m² de terreno para família carentes, situação a qual sou favorável. Todavia, o que me preocupa é a forma de doação desses terrenos.
Qual será o critério usado para escolha da família? Seria pela renda ou pelo número de familiares? Portadores de necessidades especiais e pessoas idosas terão prioridade? E as mulheres que não têm companheiro e mantêm sozinha a casa, terão preferência?
Portanto, solicito que seja enviada uma explicação sobre a forma de doação desses imóveis, bem como sobre a triagem a ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano para que famílias que foram contempladas no passado e não construíram ou venderam o imóvel recebido sejam punidas, se possível repassando esse imóvel para outra.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior