Ofício nº 11 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2014
Número
11
Data de Apresentação
19/02/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo vereador José Aparecido Monteiro - Zezinho Gaiola, na 48ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 10 de fevereiro de 2014, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Tendo em vista a Ação Civil Pública de nº 0006360-19.2014.8.13.0261, acatada pelo Juiz Paulo César Augusto de Oliveira que concedeu liminar obrigando que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto/SAAE passe a entregar, no prazo máximo de duas horas, um caminhão-pipa com água na residência de cada consumidor que comunicar que está sem abastecimento e, também, o pagamento de multa para cada descumprimento no valor de quinhentos reais, e multa diária no valor de um mil reais, se em três meses a população não estiver recebendo água pelo menos 18 horas por dia, solicito o seguinte:
Que V. Exa. nos informe como o cidadão deverá proceder para registrar junto ao SAAE a falta de água em sua residência, se o cidadão deve ir pessoalmente à autarquia preencher algum requerimento ou se a reclamação pode ser feita por telefone. E também como poderá ser comprovada a falta de recebimento de água por pelo menos 18 horas por dia, para a aplicação da multa. Se o Saae deverá enviar um funcionário para comprovar a falta de água ou se a falta d'água pode ser comprovada com o registro de um Boletim de Ocorrência da polícia.
Tal solicitação se faz, para que possamos informar a população sobre o procedimento correto a seguir, no caso da falta d'água.
Tendo em vista a Ação Civil Pública de nº 0006360-19.2014.8.13.0261, acatada pelo Juiz Paulo César Augusto de Oliveira que concedeu liminar obrigando que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto/SAAE passe a entregar, no prazo máximo de duas horas, um caminhão-pipa com água na residência de cada consumidor que comunicar que está sem abastecimento e, também, o pagamento de multa para cada descumprimento no valor de quinhentos reais, e multa diária no valor de um mil reais, se em três meses a população não estiver recebendo água pelo menos 18 horas por dia, solicito o seguinte:
Que V. Exa. nos informe como o cidadão deverá proceder para registrar junto ao SAAE a falta de água em sua residência, se o cidadão deve ir pessoalmente à autarquia preencher algum requerimento ou se a reclamação pode ser feita por telefone. E também como poderá ser comprovada a falta de recebimento de água por pelo menos 18 horas por dia, para a aplicação da multa. Se o Saae deverá enviar um funcionário para comprovar a falta de água ou se a falta d'água pode ser comprovada com o registro de um Boletim de Ocorrência da polícia.
Tal solicitação se faz, para que possamos informar a população sobre o procedimento correto a seguir, no caso da falta d'água.
Indexação
Solicitação faz
Observação
Destinatario(a):Dr. Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho