Indicaçao nº 689 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicaçao
Ano
2012
Número
689
Data de Apresentação
29/10/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Conselho do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Formiga-MG.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº
Institui o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Formiga-MG
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído no Município de Formiga, o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, situado na Praça Padre Daniel Nascimento Lindo, nº 01, no Bairro do Rosário, Formiga-MG.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 06 (seis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir descritos:
I- O Coordenador do Polo;
II- Um representante da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Poder Executivo;
III- Um representante de cada Instituição de Ensino Superior - IES, que oferece os cursos no Polo;
IV- Um representante dos tutores;
V- Um representante de alunos da graduação ofertada no Polo;
VI- Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara dos Vereadores
§1º O suplente substituirá o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de desligamento por motivos particulares ou rompimento do vínculo com os segmentos que representam.
§2º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no § 1º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 3º As competências e atribuições dos membros, a natureza, finalidade e funcionamento do Conselho serão definidos em seu Regimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de outubro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Institui o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Formiga-MG
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído no Município de Formiga, o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, situado na Praça Padre Daniel Nascimento Lindo, nº 01, no Bairro do Rosário, Formiga-MG.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 06 (seis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir descritos:
I- O Coordenador do Polo;
II- Um representante da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Poder Executivo;
III- Um representante de cada Instituição de Ensino Superior - IES, que oferece os cursos no Polo;
IV- Um representante dos tutores;
V- Um representante de alunos da graduação ofertada no Polo;
VI- Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara dos Vereadores
§1º O suplente substituirá o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de desligamento por motivos particulares ou rompimento do vínculo com os segmentos que representam.
§2º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no § 1º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 3º As competências e atribuições dos membros, a natureza, finalidade e funcionamento do Conselho serão definidos em seu Regimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de outubro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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