Indicaçao nº 689 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicaçao

Ano

2012

Número

689

Data de Apresentação

29/10/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o Conselho do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Formiga-MG.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº



    Institui o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Formiga-MG



    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



    CAPÍTULO I
    Das Disposições Preliminares



    Art. 1º Fica instituído no Município de Formiga, o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, situado na Praça Padre Daniel Nascimento Lindo, nº 01, no Bairro do Rosário, Formiga-MG.



    CAPÍTULO II
    Da Composição



    Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 06 (seis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir descritos:
    I- O Coordenador do Polo;
    II- Um representante da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Poder Executivo;
    III- Um representante de cada Instituição de Ensino Superior - IES, que oferece os cursos no Polo;
    IV- Um representante dos tutores;
    V- Um representante de alunos da graduação ofertada no Polo;
    VI- Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara dos Vereadores

    §1º O suplente substituirá o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de desligamento por motivos particulares ou rompimento do vínculo com os segmentos que representam.
    §2º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no § 1º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.


    CAPÍTULO III
    Das Disposições Finais



    Art. 3º As competências e atribuições dos membros, a natureza, finalidade e funcionamento do Conselho serão definidos em seu Regimento.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



    Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de outubro de 2012.



    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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