Projeto de Lei Complementar nº 57 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2013
Número
57
Data de Apresentação
13/05/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural recursos hídricos e minerais e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural recursos hídricos e minerais e da outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil SA até o montante de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
Parágrafo Único: A dívida será paga em até 43 (quarenta e três) meses, com juros de até 1,1% ao mês.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31/12/2016, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Formiga/MG, referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e pelo Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998;
II - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Formiga referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28/12/1989, e nº 8.001, de 13/03/1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 08/01/1997, nº 9.984, de 17/07/2000, e nº 9.993, de 24/07/2000, e pelos Decretos nº 1, 07/02/1991 e nº 3.739, de 31/01/2001.
Art. 4º A cessão de direitos creditórios ao Banco do Brasil, sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
Art. 5º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente:
a) no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal; e
b) no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 6º O Município de Formiga não fica coobrigado, ou de qualquer forma responsável pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0010.1.212 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário
449051 Obras e Instalações 2.300.000,00
Total 2.300.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2010/2013 dentro do programa “Obras no sistema de esgoto” a ação “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário”.
Art. 8º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 7º, fica utilizada a operação de crédito a realizar-se com o Banco do Brasil SA.
Art. 9º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a realização da operação de crédito, dotações para amortização do principal e dos encargos financeiros, ficando autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial, no valor de R$ 532.198,66 (Quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e seis reais) para amortização e juros das parcelas vincendas no exercício de 2013, conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
28.843.0000.0.058 Amortização da Dívida Junto ao Banco do Brasil
329021 Juros sobre a dívida por contrato 157.780,00
469071 Principal da dívida contratual resgatado 374.418,66
Total 532.198,66
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2010/2013 dentro do programa “Encargos especiais” a ação “Amortização da Dívida Junto ao Banco do Brasil”.
Art. 10 Para fazer face às despesas de que trata o artigo 9º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de maio de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural recursos hídricos e minerais e da outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil SA até o montante de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
Parágrafo Único: A dívida será paga em até 43 (quarenta e três) meses, com juros de até 1,1% ao mês.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31/12/2016, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Formiga/MG, referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e pelo Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998;
II - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Formiga referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28/12/1989, e nº 8.001, de 13/03/1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 08/01/1997, nº 9.984, de 17/07/2000, e nº 9.993, de 24/07/2000, e pelos Decretos nº 1, 07/02/1991 e nº 3.739, de 31/01/2001.
Art. 4º A cessão de direitos creditórios ao Banco do Brasil, sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
Art. 5º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente:
a) no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal; e
b) no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 6º O Município de Formiga não fica coobrigado, ou de qualquer forma responsável pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0010.1.212 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário
449051 Obras e Instalações 2.300.000,00
Total 2.300.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2010/2013 dentro do programa “Obras no sistema de esgoto” a ação “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário”.
Art. 8º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 7º, fica utilizada a operação de crédito a realizar-se com o Banco do Brasil SA.
Art. 9º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a realização da operação de crédito, dotações para amortização do principal e dos encargos financeiros, ficando autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial, no valor de R$ 532.198,66 (Quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e seis reais) para amortização e juros das parcelas vincendas no exercício de 2013, conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
28.843.0000.0.058 Amortização da Dívida Junto ao Banco do Brasil
329021 Juros sobre a dívida por contrato 157.780,00
469071 Principal da dívida contratual resgatado 374.418,66
Total 532.198,66
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2010/2013 dentro do programa “Encargos especiais” a ação “Amortização da Dívida Junto ao Banco do Brasil”.
Art. 10 Para fazer face às despesas de que trata o artigo 9º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de maio de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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