Projeto de Lei Complementar nº 57 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2013

Número

57

Data de Apresentação

13/05/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural recursos hídricos e minerais e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº



    Autoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural recursos hídricos e minerais e da outras providências.



    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:




    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil SA até o montante de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).

    Parágrafo Único: A dívida será paga em até 43 (quarenta e três) meses, com juros de até 1,1% ao mês.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31/12/2016, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.

    Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    I - créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Formiga/MG, referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e pelo Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998;
    II - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Formiga referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28/12/1989, e nº 8.001, de 13/03/1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 08/01/1997, nº 9.984, de 17/07/2000, e nº 9.993, de 24/07/2000, e pelos Decretos nº 1, 07/02/1991 e nº 3.739, de 31/01/2001.

    Art. 4º A cessão de direitos creditórios ao Banco do Brasil, sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

    Art. 5º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente:

    a) no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal; e

    b) no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

    Art. 6º O Município de Formiga não fica coobrigado, ou de qualquer forma responsável pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.

    Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) conforme abaixo:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    17.512.0010.1.212 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário
    449051 Obras e Instalações 2.300.000,00
    Total 2.300.000,00

    Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2010/2013 dentro do programa “Obras no sistema de esgoto” a ação “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário”.

    Art. 8º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 7º, fica utilizada a operação de crédito a realizar-se com o Banco do Brasil SA.
    Art. 9º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a realização da operação de crédito, dotações para amortização do principal e dos encargos financeiros, ficando autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial, no valor de R$ 532.198,66 (Quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e seis reais) para amortização e juros das parcelas vincendas no exercício de 2013, conforme abaixo:
    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    28.843.0000.0.058 Amortização da Dívida Junto ao Banco do Brasil
    329021 Juros sobre a dívida por contrato 157.780,00
    469071 Principal da dívida contratual resgatado 374.418,66
    Total 532.198,66

    Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2010/2013 dentro do programa “Encargos especiais” a ação “Amortização da Dívida Junto ao Banco do Brasil”.


    Art. 10 Para fazer face às despesas de que trata o artigo 9º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4320/64.

    Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de maio de 2013.




    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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