{"id":2400,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 57 de 2013","link_detail_backend":"/materia/2400","metadata":{},"numero":57,"ano":2013,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2013-05-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, cr\u00e9ditos decorrentes de royalties, participa\u00e7\u00f5es especiais e compensa\u00e7\u00f5es financeiras relacionados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural recursos h\u00eddricos e minerais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba \r\n\r\n\r\n\r\nAutoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, cr\u00e9ditos decorrentes de royalties, participa\u00e7\u00f5es especiais e compensa\u00e7\u00f5es financeiras relacionados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural recursos h\u00eddricos e minerais e da outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\n\r\nO POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito junto ao Banco do Brasil SA at\u00e9 o montante de R$2.300.000,00 (dois milh\u00f5es e trezentos mil reais). \r\n\r\n Par\u00e1grafo \u00danico: A d\u00edvida ser\u00e1 paga em at\u00e9 43 (quarenta e tr\u00eas) meses, com juros de at\u00e9 1,1% ao m\u00eas.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Banco do Brasil, cr\u00e9ditos decorrentes de royalties, participa\u00e7\u00f5es especiais e compensa\u00e7\u00f5es financeiras relacionados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, recursos h\u00eddricos e minerais, at\u00e9 31/12/2016, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:\r\n\r\nI - cr\u00e9ditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participa\u00e7\u00f5es especiais: os direitos credit\u00f3rios de titularidade do Munic\u00edpio de Formiga/MG, referentes \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, conforme previsto no artigo 20, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, regulamentado pela Lei n\u00ba 9.478, de 6 de agosto de 1997, e pelo Decreto n\u00ba 2.705, de 3 de agosto de 1998;\r\nII - cr\u00e9ditos decorrentes de compensa\u00e7\u00e3o financeira: os direitos credit\u00f3rios de titularidade do Munic\u00edpio de Formiga referentes \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, regulamentado pelas Leis n\u00ba 7.990, de 28/12/1989, e n\u00ba 8.001, de 13/03/1990, com as modifica\u00e7\u00f5es dadas pelas Leis n\u00ba 9.433, de 08/01/1997, n\u00ba 9.984, de 17/07/2000, e n\u00ba 9.993, de 24/07/2000,  e pelos Decretos n\u00ba 1, 07/02/1991 e n\u00ba 3.739, de 31/01/2001.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A cess\u00e3o de direitos credit\u00f3rios ao Banco do Brasil, sujeitam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 8.666, de 21/06/1993.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Os recursos originados das cess\u00f5es de direitos credit\u00f3rios de que trata esta Lei, ser\u00e3o destinados exclusivamente:\r\n\r\na) no caso de royalties, somente para capitaliza\u00e7\u00e3o do Fundo de Previd\u00eancia e/ou amortiza\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de d\u00edvida com a Uni\u00e3o, conforme o disposto no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43/2001 do Senado Federal; e\r\n\r\nb) no caso de participa\u00e7\u00f5es especiais e compensa\u00e7\u00f5es financeiras, para despesas de capital, sendo vedada a aplica\u00e7\u00e3o desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de previd\u00eancia social, geral e pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04/05/2000.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Munic\u00edpio de Formiga n\u00e3o fica coobrigado, ou de qualquer forma respons\u00e1vel pelos cr\u00e9ditos envolvidos na negocia\u00e7\u00e3o, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos cr\u00e9ditos cedidos, respondendo apenas pela exist\u00eancia legal desses cr\u00e9ditos.\r\n\r\nArt. 7\u00ba  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or\u00e7amento vigente, cr\u00e9dito especial no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milh\u00f5es e trezentos mil reais) conforme abaixo:\r\n\r\n02\tPREFEITURA MUNICIPAL\t\t\r\n02.08\tSECRETARIA DE OBRAS E TR\u00c2NSITO\t\t\r\n17.512.0010.1.212\tObras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanit\u00e1rio\t\t\r\n449051\tObras e Instala\u00e7\u00f5es\t2.300.000,00\t\r\nTotal\t\t2.300.000,00\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano plurianual para o per\u00edodo 2010/2013 dentro do programa \u201cObras no sistema de esgoto\u201d a a\u00e7\u00e3o \u201cObras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanit\u00e1rio\u201d.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 7\u00ba,  fica utilizada a opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito a realizar-se com o Banco do Brasil SA.\r\nArt. 9\u00ba O Poder Executivo consignar\u00e1 nos or\u00e7amentos anuais e plurianuais, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, dota\u00e7\u00f5es para amortiza\u00e7\u00e3o do principal e dos encargos financeiros, ficando autorizado a abrir no or\u00e7amento vigente cr\u00e9dito especial, no valor de R$ 532.198,66 (Quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e seis reais) para amortiza\u00e7\u00e3o e juros das parcelas vincendas no exerc\u00edcio de 2013, conforme abaixo:\r\n02\tPREFEITURA MUNICIPAL\t\t\r\n02.08\tSECRETARIA DE OBRAS E TR\u00c2NSITO\t\t\r\n28.843.0000.0.058\tAmortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Junto ao Banco do Brasil\t\t\r\n329021\tJuros sobre a d\u00edvida por contrato\t157.780,00\t\r\n469071\tPrincipal da d\u00edvida contratual resgatado\t374.418,66\t\r\nTotal\t\t532.198,66\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano plurianual para o per\u00edodo 2010/2013 dentro do programa \u201cEncargos especiais\u201d a a\u00e7\u00e3o \u201cAmortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Junto ao Banco do Brasil\u201d.\r\n\r\n\r\nArt. 10 Para fazer face \u00e0s despesas de que trata o artigo 9\u00ba, fica utilizada a tend\u00eancia ao excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, conforme artigo 43 da Lei 4320/64.\r\n\r\nArt. 11 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 10 de maio de 2013.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMOACIR RIBEIRO DA SILVA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:58:51.813490-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}