Projeto de Lei Complementar nº 31 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2013

Número

31

Data de Apresentação

01/04/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N°

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.


    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos/remuneração dos Agentes Públicos, ativos e inativos, a razão de 6,05% (seis inteiros e cinco centésimos por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso I do art. 79 da Lei Orgânica do Município.

    Parágrafo Único: Reputa-se agentes públicos, para os efeitos desta Lei, os Servidores Públicos efetivos, os ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada, os Contratados e Conselheiros Tutelares.

    Art. 2º Os vencimentos/remuneração previstos nos Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 37, de 30/11/2010, nos Anexos IV e VI da Lei Complementar nº 38, de 15/12/2010, nos Anexos V e VII da Lei Complementar nº 42, de 24/02/2011, e ainda nos Anexos IV e VI da Lei Complementar nº 43, de 24/02/2011, incluindo as alterações das Leis retro citadas, deverão ser atualizados de acordo com o índice previsto nesta Lei e observando o disposto no Art. 1° desta Lei.

    Parágrafo Único: Fica a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas autorizada a rever as Tabelas de Progressão, bem como os Quadros das Novas Carreiras e de Enquadramento dos Cargos Anteriores no Novo Quadro de Carreiras, presentes nas Leis Complementares nº 38, de 15/12/2010, 42 e 43 de 24/02/2011, e suas alterações.

    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de março de 2013.




    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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