{"id":2394,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 31 de 2013","link_detail_backend":"/materia/2394","metadata":{},"numero":31,"ano":2013,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2013-04-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\n\t\tO POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica concedida a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos/remunera\u00e7\u00e3o dos Agentes P\u00fablicos, ativos e inativos, a raz\u00e3o de 6,05% (seis inteiros e cinco cent\u00e9simos por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Inciso I do art. 79 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Reputa-se agentes p\u00fablicos, para os efeitos desta Lei, os Servidores P\u00fablicos efetivos, os ocupantes de Cargo em Comiss\u00e3o e Fun\u00e7\u00e3o Gratificada, os Contratados e Conselheiros Tutelares.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os vencimentos/remunera\u00e7\u00e3o previstos nos Anexos II, III e IV da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30/11/2010, nos Anexos IV e VI da Lei Complementar n\u00ba 38, de 15/12/2010, nos Anexos V e VII da Lei Complementar n\u00ba 42, de 24/02/2011, e ainda nos Anexos IV e VI da Lei Complementar n\u00ba 43, de 24/02/2011, incluindo as altera\u00e7\u00f5es das Leis retro citadas, dever\u00e3o ser atualizados de acordo com o \u00edndice previsto nesta Lei e observando o disposto no Art. 1\u00b0 desta Lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Fica a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o de Pessoas autorizada a rever as Tabelas de Progress\u00e3o, bem como os Quadros das Novas Carreiras e de Enquadramento dos Cargos Anteriores no Novo Quadro de Carreiras, presentes nas Leis Complementares n\u00ba 38, de 15/12/2010, 42 e 43 de 24/02/2011, e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 3\u00ba As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Or\u00e7amento Vigente.\r\n \r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 01 de mar\u00e7o de 2013.\r\n\r\n\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 21 de mar\u00e7o de 2013.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMOACIR RIBEIRO DA SILVA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:58:46.910948-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}