Projeto de Lei Complementar nº 706 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
706
Data de Apresentação
10/12/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a doação de imóvel para ampliação da construção do campus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza a doação de imóvel para ampliação da construção do campus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, CNPJ nº 10.626.896/0001-72, seis terrenos vagos de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, com a seguinte confrontação: Inicia-se com frente a Rua Padre Alberico, medindo 12,00m, findos com o lote 02, medindo 12,00m, lateral direita com o CEFET, medindo 30,41m e lateral esquerda com o lote 17, medindo 30,00m, o terreno mencionado perfaz uma área total de 464,60 m², sendo o lote 01 da quadra 04, no bairro São Luiz, outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 02 da quadra 10 no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 03, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 01A e 01B, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 03, da quadra 04, no mesmo bairro, tendo frente com a rua Padre José Cirilo, medindo 12,00m, fundos, com o lote 17, medindo 12,00m lateral direita, com o lote 04, medindo 30,00m e lateral esquerda com o lote 02, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 03, da quadra 10, no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 04, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 02, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 04, da quadra 10, no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 05, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 03, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 17, da quadra 04 no mesmo bairro, tendo frente com a rua Padre José Cirilo, medindo 12,00m, fundos, com o lote 03, medindo 12,00m lateral direita, com o lote 01, medindo 30,00m e lateral esquerda com o lote 16, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m².
Parágrafo único: As doações de que trata este artigo será feita mediante Decreto e poderá acontecer em várias etapas.
Art. 3º O Decreto de doação deverá prever que o imóvel doado terá como finalidade única a construção das instalações da ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG,.
Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não esteja concluída a ampliação para pleno funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação da presente Lei;
b) Seja dada ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
Art. 5º Deverá constar no Decreto de doação que o imóvel torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao Patrimônio Público do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de dezembro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Autoriza a doação de imóvel para ampliação da construção do campus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, CNPJ nº 10.626.896/0001-72, seis terrenos vagos de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, com a seguinte confrontação: Inicia-se com frente a Rua Padre Alberico, medindo 12,00m, findos com o lote 02, medindo 12,00m, lateral direita com o CEFET, medindo 30,41m e lateral esquerda com o lote 17, medindo 30,00m, o terreno mencionado perfaz uma área total de 464,60 m², sendo o lote 01 da quadra 04, no bairro São Luiz, outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 02 da quadra 10 no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 03, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 01A e 01B, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 03, da quadra 04, no mesmo bairro, tendo frente com a rua Padre José Cirilo, medindo 12,00m, fundos, com o lote 17, medindo 12,00m lateral direita, com o lote 04, medindo 30,00m e lateral esquerda com o lote 02, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 03, da quadra 10, no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 04, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 02, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 04, da quadra 10, no Bairro São Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Praça, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 05, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 03, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m², outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 17, da quadra 04 no mesmo bairro, tendo frente com a rua Padre José Cirilo, medindo 12,00m, fundos, com o lote 03, medindo 12,00m lateral direita, com o lote 01, medindo 30,00m e lateral esquerda com o lote 16, medindo 30,00m, perfazendo uma área total de 360,00 m².
Parágrafo único: As doações de que trata este artigo será feita mediante Decreto e poderá acontecer em várias etapas.
Art. 3º O Decreto de doação deverá prever que o imóvel doado terá como finalidade única a construção das instalações da ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG,.
Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não esteja concluída a ampliação para pleno funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação da presente Lei;
b) Seja dada ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
Art. 5º Deverá constar no Decreto de doação que o imóvel torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao Patrimônio Público do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de dezembro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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