{"id":2392,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 706 de 2012","link_detail_backend":"/materia/2392","metadata":{},"numero":706,"ano":2012,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2012-12-10","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para amplia\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o do campus do Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba\r\n \r\n \r\nAutoriza a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para amplia\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o do campus do Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n \r\n \r\nO POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n \r\n \r\n \r\nArt. 1\u00ba Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a doar ao Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, CNPJ n\u00ba 10.626.896/0001-72, seis terrenos vagos de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, com a seguinte confronta\u00e7\u00e3o: Inicia-se com frente a Rua Padre Alberico, medindo 12,00m, findos com o lote 02, medindo 12,00m, lateral direita com o CEFET, medindo 30,41m e lateral esquerda com o lote 17, medindo 30,00m, o terreno mencionado perfaz uma \u00e1rea total de 464,60 m\u00b2, sendo o lote 01 da quadra 04, no bairro S\u00e3o Luiz, outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 02 da quadra 10 no Bairro S\u00e3o Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Pra\u00e7a, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 03, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 01A e 01B, medindo 30,00m, perfazendo uma \u00e1rea total de 360,00 m\u00b2, outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 03, da quadra 04, no mesmo bairro, tendo frente com a rua Padre Jos\u00e9 Cirilo, medindo 12,00m, fundos, com o lote 17, medindo 12,00m lateral direita, com o lote 04, medindo 30,00m e lateral esquerda com o lote 02, medindo 30,00m, perfazendo uma \u00e1rea total de 360,00 m\u00b2, outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 03, da quadra 10, no Bairro S\u00e3o Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Pra\u00e7a, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 04, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 02, medindo 30,00m, perfazendo uma \u00e1rea total de 360,00 m\u00b2, outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 04, da quadra 10, no Bairro S\u00e3o Luiz, tendo frente com a rua Dercy Alves Pra\u00e7a, medindo 12,00m, fundos com o lote 06, medindo 12,00m, lateral direita, com o lote 05, medindo 30,00m e lateral esquerda, com o lote 03, medindo 30,00m, perfazendo uma \u00e1rea total de 360,00 m\u00b2, outro terreno vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Formiga, sendo o lote 17, da quadra 04 no mesmo bairro, tendo frente com a rua Padre Jos\u00e9 Cirilo, medindo 12,00m, fundos, com o lote 03, medindo 12,00m lateral direita, com o lote 01, medindo 30,00m e lateral esquerda com o lote 16, medindo 30,00m, perfazendo uma \u00e1rea total de 360,00 m\u00b2.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: As doa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo ser\u00e1 feita mediante Decreto e  poder\u00e1 acontecer em v\u00e1rias etapas.\r\n \r\n                        Art. 3\u00ba O Decreto de doa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 prever que o im\u00f3vel doado ter\u00e1 como finalidade \u00fanica a constru\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es da amplia\u00e7\u00e3o do Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG,.\r\n \r\n                        Art. 4\u00ba Na escritura de doa\u00e7\u00e3o a ser lavrada dever\u00e1 constar, obrigatoriamente, as cl\u00e1usulas de revers\u00e3o autom\u00e1tica ao Patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:\r\n \r\n                        a) N\u00e3o esteja conclu\u00edda a amplia\u00e7\u00e3o para pleno funcionamento do Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei;\r\n \r\n                        b) Seja dada ao im\u00f3vel destina\u00e7\u00e3o diferente da prevista na presente Lei;\r\n \r\n                        Art. 5\u00ba Dever\u00e1 constar no Decreto de doa\u00e7\u00e3o que o im\u00f3vel torna-se indivis\u00edvel, inalien\u00e1vel, intransfer\u00edvel e impenhor\u00e1vel, sob pena de anula\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o do Bem e sua conseq\u00fcente revers\u00e3o ao Patrim\u00f4nio P\u00fablico do Munic\u00edpio.\r\n \r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\n \r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 07 de dezembro de 2012.\r\n \r\n \r\n \r\nALU\u00cdSIO VELOSO DA CUNHA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:58:44.906912-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}