Projeto de Lei Complementar nº 73 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
73
Data de Apresentação
09/04/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce dispositivos nos Anexos V, VI e IX da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011 e suas alterações e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Acresce dispositivos nos Anexos V, VI e IX da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. A Carreira “Assistente em Serviços de Apoio e Administração - ASA” dos Anexos V e VI e o Anexo IX da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, ficam acrescidos do cargo de “Calceteiro” com a seguinte redação:
“ANEXO V
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO INICIAL
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA VI - A Calceteiro 40 horas R$ 966,93
ANEXO VI
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA VI - A Calceteiro Ensino Fundamental Incompleto
ANEXO IX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO
DENOMINAÇÃO: CALCETEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Pavimenta solos de estradas, ruas e obras, paralelepípedos, blocos de concreto, bloco de inter travados, calçadinha de qualquer outro tipo de pavimento que requeira assentamento manual e similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedo ou blocos de concreto, para dar-lhes melhores aspectos e facilitar o tráfego dos veículos.
Determina o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; prepara o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; coloca cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar; recobre junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 04 de abril de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Acresce dispositivos nos Anexos V, VI e IX da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. A Carreira “Assistente em Serviços de Apoio e Administração - ASA” dos Anexos V e VI e o Anexo IX da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, ficam acrescidos do cargo de “Calceteiro” com a seguinte redação:
“ANEXO V
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO INICIAL
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA VI - A Calceteiro 40 horas R$ 966,93
ANEXO VI
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA VI - A Calceteiro Ensino Fundamental Incompleto
ANEXO IX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO
DENOMINAÇÃO: CALCETEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Pavimenta solos de estradas, ruas e obras, paralelepípedos, blocos de concreto, bloco de inter travados, calçadinha de qualquer outro tipo de pavimento que requeira assentamento manual e similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedo ou blocos de concreto, para dar-lhes melhores aspectos e facilitar o tráfego dos veículos.
Determina o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; prepara o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; coloca cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar; recobre junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 04 de abril de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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