Projeto de Lei Complementar nº 73 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2012

Número

73

Data de Apresentação

09/04/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acresce dispositivos nos Anexos V, VI e IX da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011 e suas alterações e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°


    Acresce dispositivos nos Anexos V, VI e IX da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, e dá outras providências.



    A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



    Art. 1°. A Carreira “Assistente em Serviços de Apoio e Administração - ASA” dos Anexos V e VI e o Anexo IX da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, ficam acrescidos do cargo de “Calceteiro” com a seguinte redação:

    “ANEXO V

    QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
    (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)

    CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO INICIAL
    Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA VI - A Calceteiro 40 horas R$ 966,93

    ANEXO VI

    QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
    PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI

    CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
    Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA VI - A Calceteiro Ensino Fundamental Incompleto




    ANEXO IX

    DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO

    DENOMINAÇÃO: CALCETEIRO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

    Ensino Fundamental Incompleto

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

    Pavimenta solos de estradas, ruas e obras, paralelepípedos, blocos de concreto, bloco de inter travados, calçadinha de qualquer outro tipo de pavimento que requeira assentamento manual e similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedo ou blocos de concreto, para dar-lhes melhores aspectos e facilitar o tráfego dos veículos.
    Determina o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; prepara o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; coloca cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar; recobre junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.”

    Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação.



    Gabinete do Prefeito em Formiga, 04 de abril de 2012.





    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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