Projeto de Lei Complementar nº 50 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2011

Número

50

Data de Apresentação

25/11/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Lei Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº


    Altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011, e dá outras providências.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



    Art. 1º Fica revogado o item XXXI do art. 39 da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011

    Art. 2º O art. 39 da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011, fica acrescido do item XLV, com a seguinte redação:

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XLV Diretor Médico, Regulador/Auditor 01 Limitado CC1A

    Art. 3º O art. 41 da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011, fica acrescido dos itens XIII, XIV, XI e XVI, com a seguinte redação:

    “Art. 41 Na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental (SEMGA):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XIII Diretor do Centro de Proteção à Vida Animal 01 Limitado FG7
    XIV Chefe do Centro de Controle de Zoonose 01 Amplo CC4
    XV Encarregado do Serviço de Registro e Castramento de Animais 01 Limitado CC5
    XVI Encarregado do Serviço de Apreensão de Animais 01 Amplo CC5

    Art. 4º O item XVI do art. 38 da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 38 Na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito (SMOT):


    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XVI Chefe de Divisão de Manutenção Urbana e Rural 6 Amplo CC4


    Art. 5º Os Anexos II, IV da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011,passam a ter a seguinte redação:

    ANEXO II AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
    CARGOS COMISSIONADOS
    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 1- DIRETOR NÌVEL A NÍVEL B NÍVEL C CC1A CC1B CC1C 07 03 01 R$ 1.669,50 R$ 1.669,50 R$ 1.575.00 50% 30% 30%
    GRUPO 2- SUPERVISOR CC2 CC2A 19 02 R$ 1.275,02 R$ 1.275,02 30% 30%
    GRUPO 3- COORDENADOR CC3 37 R$ 1.113,00 25%
    GRUPO 4- CHEFE CC4 41 R$ 941,94 15%
    GRUPO 5- ENCARREGADO CC5 55 R$ 779,10 20%
    GRUPO 6- GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 03 R$ 1.892,10 20%
    GRUPO 7- ASSESSOR (Ensino Superior Completo) CCA 12 R$ 1.484,00 45%
    GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 890,00 40%


    ANEXO IV AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
    FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
    FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
    Nível 1 FG2 02 R$ 1.001,70
    Nível 2 FG3 01 R$ 890,40
    Nível 3 FG4 01 R$ 779,10
    Nível 4 FG5 04 R$ 667,80
    Nível 5 FG6 07 R$ 556,50
    Nível 6 FG7 13 R$ 445,20
    Nível 7 FG8 14 R$ 339,90
    Nível 8 FG9 16 R$ 222,60

    Art. 6º Ficam modificadas as atribuições relativas aos cargos de Secretário Municipal de Saúde e de Secretário Municipal de Gestão Ambiental, a que se refere o Anexo XVIII da Lei Complementar nº nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011:

    CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
    ATRIBUIÇÕES
    · Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria;
    · Elaborar o planejamento da Secretaria, segundo diretrizes definidas pelo prefeito;
    · Pactuar nas Comissões Intergestoras Bipartite - CIB e Tripartite - CIT, juntamente com os gerentes, os serviços de saúde do SUS para o Município e região;
    · Manter estreito relacionamento com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social, odontológica e de defesa sanitária do Município;
    · Realizar o controle epidemiológico na área do Município;
    · Planeja, propõe e coordena a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS do Município;
    · Planejar e promover ações integradas de saúde no âmbito do município;
    · Garantir o acesso do usuário ao Sistema Único de Saúde dentro dos princípios da Integralidade, Universalidade, Eqüidade;
    · Planejar e coordenar a gestão de controle de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária e fiscalização do Município, das entidades públicas e privadas;
    · Observar e cumprir as legislações pertinentes ao Sistema Único de Saúde;
    · Representar o SUS em âmbito Municipal;
    · Contratar Auditoria de Serviços de Saúde;
    · Propiciar condições dignas e adequadas de trabalho aos servidores à disposição da Saúde;
    · Orientar e fiscalizar as ações da saúde no município;
    · Orientar levantamentos dos problemas de saúde do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
    · Planejar, orientar e fiscalizar a atuação dos profissionais e servidores da saúde em sua jurisdição;
    · Estimular e promover a implantação de consultórios, clinicas, laboratórios e hospitais no município;
    · Orientar a equipe de direção e assessoramento em exercício na Secretaria de Saúde;
    · Participar e municiar o Conselho Municipal de Saúde das informações necessárias às suas deliberações;
    · Estabelecer articulações com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.

    CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
    ATRIBUIÇÕES
    · Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria;
    · Planejar e desenvolver ações visando a preservação, recuperação e controle do meio ambiente e recursos naturais, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
    · Identificar os recursos naturais do Município, essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do desenvolvimento sustentável;
    · Promover ações que visem o combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias;
    · Apoiar a execução de políticas estaduais e federais na gestão dos recursos naturais de interesse do Município;
    · Identificar fontes ou ações poluidoras, providenciando medidas preventivas ou corretivas;
    · Promover e apoiar a participação de representantes do Município na atuação de comitês e conselhos nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos hídricos;
    · Identificar a necessidade de arborização e reflorestamento na gestão do território urbano do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando os aspectos de produção, lazer e melhoria ambiental;
    · Opinar através do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) sobre a concessão de alvarás de construção e de licença para funcionamentos diversos;
    · Incentivar a preservação de florestas naturais, nascentes e animais silvestres, através de programas de esclarecimento à população, especialmente nas escolas do Município;
    · Preservar e proteger os mananciais localizados em áreas urbanas;
    · Manter o controle das medidas adotadas para proteção ao meio ambiente;
    · Participar efetivamente no programa de reciclagem e treinamento permanente dos servidores do setor de meio ambiente, objetivando a profissionalização;
    · Promover seminários regionais e municipais na busca da conscientização e sensibilização da população em geral e em especial aos alunos da rede Municipal de ensino sobre o meio ambiente;
    · Elaborar calendário anual dos eventos promovidos pela área do meio-ambiente;
    · Orientar a Confecção de cartilhas incentivando a coleta seletiva de lixo reciclável, plantio e preservação de árvores no perímetro urbano;
    · Prestar orientação ao órgão competente na poda das árvores no perímetro urbano;
    · Planejar e coordenar a gestão de controle de zoonoses;
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores

    Art. 7º Ficam criadas as atribuições relativas aos cargos abaixo nas Unidades Administrativa 09 e 11 do Anexo XVIII da Lei Complementar nº nº 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 51, de 20 de setembro de 2011, nº 58, de 19 de outubro de 2011, e nº 62, de 25 de outubro de 2011 :

    CARGO: DIRETOR MÉDICO, REGULADOR E AUDITOR
    ATRIBUIÇÕES:

    · planejar, organizar, coordenar ações médicas na rede de saúde municipal;
    · assessorar o gestor municipal de saúde no controle dos acessos aos diversos programas de saúde, conforme protocolos ministeriais;
    · supervisionar o atendimento das Unidades Básicas, inclusive realizando in loco visitas aos estabelecimentos de saúde e residencias de usuários ;
    · elaborar estudos e planejamento de ações e estratégicas para otimizar a assistência entre a atenção primária, secundária e terciária de média e alta complexidade;
    · conferir atendimento realizados pelas Unidades Prestadoras de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde e terceirizados;
    · estabelecer protocolos assistenciais operacionais padronizados e pactuados de acordo com Plano Municipal de Saúde com relatório de acompanhamento gerencial ;
    · Fazer a regulação de todos os serviços do Sistema Único de Saúde no Município tais como:
    . auditoria médica domiciliar;
    . visita in loco¨ dos estabelecimentos de saúde credenciados .
    . realizar visitas hospitalares em casos de internação, registrando no termo da visita os procedimentos que mereçam ser corrigidos;
    . verificar o resultado das ações de saúde desenvolvidas em relação aos parâmetros estabelecidos pelo Plano Municipal de Saúde;
    · Apurar as causas de distorções que forem constatadas pela Ouvidoria na verificação do cumprimento das normas e nos resultados alcançados;
    · Realizar visitas às Unidades Básicas de Saúde para verificar o seu correto funcionamento, inclusive determinando modificações em procedimentos
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores

    CARGO: DIRETOR DO CENTRO DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL
    ATRIBUIÇÕES

    · assessorar tecnicamente e elaborar projetos visando o controle da população canina e felina e o controle de animais sinantrópicos;
    · planejar e orientar medidas de higiene e desinfecção das instalações;
    · garantir bem-estar aos animais que estiverem alojados no CODEVIDA com base nos princípios da Medicina Veterinária;
    · orientar a população sobre o conceito de Posse Responsável;
    · treinar e orientar os funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho de suas funções;
    · fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
    · preparar e emitir documentos relativos à sua atuação legal;
    · ter conhecimento, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à atividade.
    · manter bom relacionamento com os órgãos oficiais de fiscalização, executando suas atividades em consonância com as normas legais e regulamentares pertinentes;.

    CARGO: CHEFE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE
    ATRIBUIÇÕES
    · Coletar sangue de cães para exame de Leishmaniose Visceral Canina;
    · Participar do Programa de Controle da Leishmaniose;
    · Realizar a averiguação de denúncias relacionadas à criação/manutenção de animais no perímetro urbano;
    · Capturar cães, quando a situação exigir;
    · Participar ativamente da Campanha de Vacinação contra a Raiva;
    · Realizar atendimento a reclamações sanitárias em situações que não exijam um técnico qualificado;
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.

    CARGO: ENCARREGADO DO SERVIÇO DE REGISTRO E CASTRAMENTO DE ANIMAIS:
    ATRIBUIÇÕES:
    · Coordenar a realização das campanhas de registro e controle populacional de animais;
    · Coordenar os entendimentos entre o Poder Público Municipal e as clínicas participantes das campanhas de educação ambiental no que se refere ao registro e castramento de animais;
    · Coordenar e realizar, em conjunto com os órgãos competente, o credenciamento de médicos veterinários para realização da identificação do animal.
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.

    CARGO: ENCARREGADO DO SERVIÇO DE APREENSÃO DE ANIMAIS
    ATRIBUIÇÕES

    · Coordenar o serviço de fiscalização de forma a não permitir permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso público, em conformidade com a legislação em vigor;
    · Realizar, em conjunto com outros órgãos, campanhas de conscientização sobre a permanência de animais em vias públicas;
    · Manter entendimentos com outros órgãos para destinação de animais apreendidos.
    · Coordenar a realização de campanhas para adoção de animais.
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores


    Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de novembro de 2011.


    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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