{"id":2354,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 50 de 2011","link_detail_backend":"/materia/2354","metadata":{},"numero":50,"ano":2011,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2011-11-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera reda\u00e7\u00e3o de dispositivos da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Lei Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba\r\n \r\n \r\nAltera reda\u00e7\u00e3o de dispositivos da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n \r\n \r\n                        A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n                       \r\n \r\n \r\n                        Art. 1\u00ba Fica revogado o item XXXI do art. 39 da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010,  alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011\r\n \r\n                        Art. 2\u00ba O art. 39 da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011, fica acrescido do item XLV, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o\tN\u00ba de cargos\tForma de Recrut.\tS\u00edmbolo\t\r\nXLV\tDiretor M\u00e9dico, Regulador/Auditor\t01\tLimitado\tCC1A\t\r\n \r\n                        Art. 3\u00ba O art. 41 da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011, fica acrescido dos itens XIII, XIV, XI e XVI, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\n\u201cArt. 41 Na Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental (SEMGA):\r\n \r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o\tN\u00ba de cargos\tForma de Recrut.\tS\u00edmbolo\t\r\nXIII\tDiretor do Centro de Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida Animal\t01\tLimitado\tFG7\t\r\nXIV\tChefe do Centro de Controle de Zoonose\t01\tAmplo\tCC4\t\r\nXV\tEncarregado do Servi\u00e7o de Registro e Castramento de Animais\t01  \tLimitado\tCC5\t\r\nXVI\tEncarregado do Servi\u00e7o de Apreens\u00e3o de Animais\t01  \tAmplo\tCC5\t\r\n \r\n                        Art. 4\u00ba O item XVI do art. 38 da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\n\u201cArt. 38 Na Secretaria Municipal de Obras e Tr\u00e2nsito (SMOT):\r\n \r\n \r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o\tN\u00ba de cargos\tForma de Recrut.\tS\u00edmbolo\t\r\nXVI\tChefe de Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o Urbana e Rural\t6\tAmplo\tCC4\t \t\r\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\r\n                       \r\n                        Art. 5\u00ba Os Anexos II, IV  da Lei Complementar n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011,passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\n  ANEXO II AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba  \t\r\nCARGOS COMISSIONADOS\t\r\nCARGO COMISSIONADO  \tS\u00cdMBOLO  \tN\u00ba DE CARGOS\tVALOR\t\r\n\t\t\tVENC.\tCOMIS.\t\r\nGRUPO 1- DIRETOR   N\u00ccVEL A   N\u00cdVEL B   N\u00cdVEL C\t  CC1A   CC1B   CC1C\t07   03   01\t  R$ 1.669,50   R$ 1.669,50   R$ 1.575.00\t  50%   30%   30%\t\r\n  GRUPO 2- SUPERVISOR  \tCC2 CC2A\t19 02\tR$ 1.275,02 R$ 1.275,02\t30% 30%\t\r\nGRUPO 3- COORDENADOR  \tCC3  \t37  \t     R$ 1.113,00  \t25%  \t\r\n  GRUPO 4- CHEFE  \tCC4  \t41  \tR$ 941,94  \t15%  \t\r\n  GRUPO 5- ENCARREGADO  \tCC5  \t55  \tR$ 779,10  \t20%  \t\r\nGRUPO 6- GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO  \tGEPA  \t03  \tR$ 1.892,10  \t20%  \t\r\nGRUPO 7- ASSESSOR     (Ensino Superior Completo)      \t      CCA    \t      12    \t      R$ 1.484,00      \t      45%      \t\r\nGRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO\t  MP\t  1\tR$ 890,00\t40%\t\r\n \r\n \r\n  ANEXO IV AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba  \t\r\nFUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS (FG)\t\r\nFUN\u00c7\u00c3O GRATIFICADA\tDENOMINA\u00c7\u00c3O\tQUANTIDADE\tGRATIFICA\u00c7\u00c3O\t\r\n  N\u00edvel 1  \tFG2  \t02  \tR$ 1.001,70  \t\r\n  N\u00edvel 2  \tFG3  \t01  \tR$ 890,40  \t\r\n  N\u00edvel 3  \tFG4  \t01  \tR$ 779,10  \t\r\nN\u00edvel 4  \t  FG5  \t04  \tR$ 667,80  \t\r\n  N\u00edvel 5  \tFG6  \t07  \tR$ 556,50  \t\r\n  N\u00edvel 6  \t  FG7  \t  13  \t  R$ 445,20  \t\r\n  N\u00edvel 7  \tFG8  \t14  \tR$ 339,90  \t\r\n  N\u00edvel 8  \tFG9  \t16  \tR$ 222,60  \t\r\n \r\nArt. 6\u00ba Ficam modificadas as atribui\u00e7\u00f5es relativas aos cargos de Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade e de Secret\u00e1rio Municipal de Gest\u00e3o Ambiental, a que se refere o Anexo XVIII da Lei Complementar n\u00ba n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011:\r\n \r\nCARGO: SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE SA\u00daDE\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES\r\n\u00b7         Assessorar o Prefeito Municipal na an\u00e1lise das mat\u00e9rias referentes \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Secretaria;\r\n\u00b7         Elaborar o planejamento da Secretaria, segundo diretrizes definidas pelo prefeito;\r\n\u00b7         Pactuar nas Comiss\u00f5es Intergestoras Bipartite - CIB e Tripartite - CIT, juntamente com os gerentes, os servi\u00e7os de sa\u00fade do SUS para o Munic\u00edpio e regi\u00e3o;\r\n\u00b7         Manter estreito relacionamento com os \u00f3rg\u00e3os e entidades de sa\u00fade do Estado e da Uni\u00e3o, visando ao atendimento dos servi\u00e7os de assist\u00eancia m\u00e9dico-social, odontol\u00f3gica e de defesa sanit\u00e1ria do Munic\u00edpio;\r\n\u00b7         Realizar o controle epidemiol\u00f3gico na \u00e1rea do Munic\u00edpio;\r\n\u00b7         Planeja, prop\u00f5e e coordena a gest\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade - SUS do Munic\u00edpio;\r\n\u00b7         Planejar e promover a\u00e7\u00f5es integradas de sa\u00fade no \u00e2mbito do munic\u00edpio;\r\n\u00b7         Garantir o acesso do usu\u00e1rio ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade dentro dos princ\u00edpios da Integralidade, Universalidade, Eq\u00fcidade;\r\n\u00b7         Planejar e coordenar a gest\u00e3o de controle de vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica, de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, das entidades p\u00fablicas e privadas;\r\n\u00b7         Observar e cumprir as legisla\u00e7\u00f5es pertinentes ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade;\r\n\u00b7         Representar o SUS em \u00e2mbito Municipal;\r\n\u00b7         Contratar Auditoria de Servi\u00e7os de Sa\u00fade;\r\n\u00b7         Propiciar condi\u00e7\u00f5es dignas e adequadas de trabalho aos servidores \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade;\r\n\u00b7         Orientar e fiscalizar as a\u00e7\u00f5es da sa\u00fade no munic\u00edpio;\r\n\u00b7         Orientar levantamentos dos problemas de sa\u00fade do Munic\u00edpio, a fim de identificar as causas e combater as doen\u00e7as com efic\u00e1cia;\r\n\u00b7         Planejar, orientar e fiscalizar a atua\u00e7\u00e3o dos profissionais e servidores da sa\u00fade em sua jurisdi\u00e7\u00e3o;\r\n\u00b7         Estimular e promover a implanta\u00e7\u00e3o de consult\u00f3rios, clinicas, laborat\u00f3rios e hospitais no munic\u00edpio;\r\n\u00b7         Orientar a equipe de dire\u00e7\u00e3o e assessoramento em exerc\u00edcio na Secretaria de Sa\u00fade;\r\n\u00b7         Participar e municiar o Conselho Municipal de Sa\u00fade das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es;\r\n\u00b7         Estabelecer articula\u00e7\u00f5es com \u00f3rg\u00e3os e entidades federais, estaduais e de outros munic\u00edpios com vistas \u00e0 melhor realiza\u00e7\u00e3o dos seus objetivos;\r\n\u00b7         Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.\r\n \r\nCARGO: SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE GEST\u00c3O AMBIENTAL\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES\r\n\u00b7         Assessorar o Prefeito Municipal na an\u00e1lise das mat\u00e9rias referentes \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Secretaria;\r\n\u00b7         Planejar e desenvolver a\u00e7\u00f5es visando a preserva\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e controle do meio ambiente e recursos naturais, em articula\u00e7\u00e3o com as demais Secretarias Municipais;\r\n\u00b7         Identificar os recursos naturais do Munic\u00edpio, essenciais ao equil\u00edbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas com a explora\u00e7\u00e3o equilibrada, na perspectiva do desenvolvimento sustent\u00e1vel;\r\n\u00b7         Promover a\u00e7\u00f5es que visem o combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o ambiental, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos ecossistemas naturais, especialmente na prote\u00e7\u00e3o dos mananciais h\u00eddricos e respectivas microbacias;\r\n\u00b7         Apoiar a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas estaduais e federais na gest\u00e3o dos recursos naturais de interesse do Munic\u00edpio;\r\n\u00b7         Identificar fontes ou a\u00e7\u00f5es poluidoras, providenciando medidas preventivas ou corretivas;\r\n\u00b7         Promover e apoiar a participa\u00e7\u00e3o de representantes do Munic\u00edpio na atua\u00e7\u00e3o de comit\u00eas e conselhos nos quais tenham acesso os \u00f3rg\u00e3os ambientais e de gest\u00e3o dos recursos h\u00eddricos;\r\n\u00b7         Identificar a necessidade de arboriza\u00e7\u00e3o e reflorestamento na gest\u00e3o do territ\u00f3rio urbano do Munic\u00edpio, objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando os aspectos de produ\u00e7\u00e3o, lazer e melhoria ambiental;\r\n\u00b7         Opinar atrav\u00e9s do Conselho Municipal de Conserva\u00e7\u00e3o e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) sobre a concess\u00e3o de alvar\u00e1s de constru\u00e7\u00e3o e de licen\u00e7a para funcionamentos diversos;\r\n\u00b7         Incentivar a preserva\u00e7\u00e3o de florestas naturais, nascentes e animais silvestres, atrav\u00e9s de programas de esclarecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, especialmente nas escolas do Munic\u00edpio;\r\n\u00b7         Preservar e proteger os mananciais localizados em \u00e1reas urbanas;\r\n\u00b7         Manter o controle das medidas adotadas para prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente;\r\n\u00b7         Participar efetivamente no programa de reciclagem e treinamento permanente dos servidores do setor de meio ambiente, objetivando a profissionaliza\u00e7\u00e3o;\r\n\u00b7         Promover semin\u00e1rios regionais e municipais na busca da conscientiza\u00e7\u00e3o e sensibiliza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o em geral e em especial aos alunos da rede Municipal de ensino sobre o meio ambiente;\r\n\u00b7         Elaborar calend\u00e1rio anual dos eventos promovidos pela \u00e1rea do meio-ambiente;\r\n\u00b7         Orientar a Confec\u00e7\u00e3o de cartilhas incentivando a coleta seletiva de lixo recicl\u00e1vel, plantio e preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores no per\u00edmetro urbano;\r\n\u00b7         Prestar orienta\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o competente na poda das \u00e1rvores no per\u00edmetro urbano;\r\n\u00b7         Planejar e coordenar a gest\u00e3o de controle de zoonoses;\r\n\u00b7         Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores\r\n \r\nArt. 7\u00ba Ficam criadas as atribui\u00e7\u00f5es relativas aos cargos abaixo nas Unidades Administrativa 09 e 11 do Anexo XVIII da Lei Complementar n\u00ba n\u00ba 37, de 30 de novembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 51, de 20 de setembro de 2011, n\u00ba 58, de 19 de outubro de 2011, e n\u00ba 62, de 25 de outubro de 2011 :\r\n \r\nCARGO: DIRETOR M\u00c9DICO, REGULADOR E AUDITOR\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES:\r\n \r\n\u00b7         planejar, organizar, coordenar a\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas na rede de sa\u00fade municipal;\r\n\u00b7         assessorar o gestor municipal de sa\u00fade no controle dos acessos aos diversos programas de sa\u00fade, conforme protocolos ministeriais;\r\n\u00b7         supervisionar  o atendimento das Unidades B\u00e1sicas, inclusive realizando in loco visitas aos estabelecimentos de sa\u00fade e residencias de usu\u00e1rios ;\r\n\u00b7         elaborar estudos e planejamento de a\u00e7\u00f5es e estrat\u00e9gicas para otimizar a assist\u00eancia entre a aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, secund\u00e1ria e terci\u00e1ria de m\u00e9dia e alta complexidade;\r\n\u00b7         conferir atendimento realizados pelas Unidades Prestadoras de Servi\u00e7os da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e terceirizados;\r\n\u00b7         estabelecer protocolos assistenciais operacionais padronizados e pactuados de acordo com Plano Municipal de Sa\u00fade com  relat\u00f3rio de acompanhamento gerencial ;\r\n\u00b7         Fazer a regula\u00e7\u00e3o de todos os servi\u00e7os do Sistema \u00danico de Sa\u00fade no Munic\u00edpio  tais como:\r\n          . auditoria m\u00e9dica domiciliar;\r\n            . visita in loco\u00a8 dos estabelecimentos de sa\u00fade credenciados .\r\n          . realizar visitas hospitalares em casos de interna\u00e7\u00e3o, registrando no termo da visita os procedimentos que mere\u00e7am ser corrigidos;\r\n      . verificar o resultado das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade desenvolvidas em rela\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros estabelecidos pelo Plano Municipal de Sa\u00fade;\r\n\u00b7         Apurar as causas de distor\u00e7\u00f5es que forem constatadas pela Ouvidoria na verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas e nos resultados alcan\u00e7ados;\r\n\u00b7         Realizar visitas \u00e0s Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade para verificar o seu correto funcionamento, inclusive determinando modifica\u00e7\u00f5es em procedimentos\r\n\u00b7         Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores\r\n \r\nCARGO: DIRETOR DO CENTRO DE PROTE\u00c7\u00c3O \u00c0 VIDA ANIMAL\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES\r\n \r\n\u00b7    assessorar tecnicamente e elaborar projetos visando o controle da popula\u00e7\u00e3o canina e felina e o controle de animais sinantr\u00f3picos;\r\n\u00b7    planejar e orientar medidas de higiene e desinfec\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es;\r\n\u00b7    garantir bem-estar aos animais que estiverem alojados no CODEVIDA com base nos princ\u00edpios da Medicina Veterin\u00e1ria;\r\n\u00b7     orientar a popula\u00e7\u00e3o sobre o conceito de Posse Respons\u00e1vel;\r\n\u00b7    treinar e orientar os funcion\u00e1rios, ministrando-lhes ensinamentos necess\u00e1rios ao bom desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es;\r\n\u00b7    fazer cumprir todas as normas de seguran\u00e7a do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condi\u00e7\u00f5es de uso e dispon\u00edveis ao pessoal treinado para a sua utiliza\u00e7\u00e3o;\r\n\u00b7    preparar e emitir documentos relativos \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o legal;\r\n\u00b7    ter conhecimento, cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 atividade.\r\n\u00b7    manter bom relacionamento com os \u00f3rg\u00e3os oficiais de fiscaliza\u00e7\u00e3o, executando suas atividades em conson\u00e2ncia com as normas legais e regulamentares pertinentes;.\r\n \r\nCARGO: CHEFE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES\r\n\u00b7         Coletar sangue de c\u00e3es para exame de Leishmaniose Visceral Canina;\r\n\u00b7         Participar do Programa de Controle da Leishmaniose;\r\n\u00b7         Realizar a averigua\u00e7\u00e3o de den\u00fancias relacionadas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o/manuten\u00e7\u00e3o de animais no per\u00edmetro urbano;\r\n\u00b7         Capturar c\u00e3es, quando a situa\u00e7\u00e3o exigir;\r\n\u00b7         Participar ativamente da Campanha de Vacina\u00e7\u00e3o contra a Raiva;\r\n\u00b7         Realizar atendimento a reclama\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias em situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o exijam um t\u00e9cnico qualificado;\r\n\u00b7         Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.\r\n \r\nCARGO: ENCARREGADO DO SERVI\u00c7O DE REGISTRO E CASTRAMENTO DE ANIMAIS:\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES:\r\n\u00b7        Coordenar a realiza\u00e7\u00e3o das campanhas de registro e controle populacional de animais;\r\n\u00b7        Coordenar os entendimentos entre o Poder P\u00fablico Municipal e as cl\u00ednicas participantes das campanhas de educa\u00e7\u00e3o ambiental no que se refere ao registro e castramento de animais;\r\n\u00b7                      Coordenar e realizar, em conjunto com os \u00f3rg\u00e3os competente, o credenciamento de m\u00e9dicos veterin\u00e1rios para realiza\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o do animal.\r\n\u00b7         Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.\r\n \r\nCARGO: ENCARREGADO DO SERVI\u00c7O DE APREENS\u00c3O DE ANIMAIS\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES\r\n \r\n\u00b7      Coordenar o servi\u00e7o de fiscaliza\u00e7\u00e3o de forma a n\u00e3o permitir perman\u00eancia de animais soltos nas vias e logradouros p\u00fablicos ou locais de livre acesso p\u00fablico, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\r\n\u00b7      Realizar, em conjunto com outros \u00f3rg\u00e3os, campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a perman\u00eancia de animais em vias p\u00fablicas;\r\n\u00b7      Manter entendimentos com outros \u00f3rg\u00e3os para destina\u00e7\u00e3o de animais apreendidos.\r\n\u00b7      Coordenar a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas para ado\u00e7\u00e3o de animais.\r\n\u00b7             Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores\r\n \r\n \r\n                        Art. 8\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\n                        Art. 9\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n \r\n                        Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de novembro de 2011.\r\n \r\n \r\nALU\u00cdSIO VELOSO DA CUNHA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:58:13.334276-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}