Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2009

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2009

Número

4

Data de Apresentação

29/06/2009

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a estrutura administrativa e organizacional do Serviço de Água e
    Esgoto - S.A.A.E., e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados, de livre nomeação e
    exoneração, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., em conformidade
    com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, os quais se integrarão à
    Estrutura Administrativa e Organizacional, com as seguintes atribuições:

    I - VICE-DIRETOR:

    a) Assessorar o Diretor-Geral, estando sempre atento e presente a todos os
    atos da Administração, coordenando o funcionamento de todas as seções e
    orientando seus respectivos responsáveis;

    b) Assessorar a criação e execução de Leis, Decretos, Regulamentos,
    Portarias; correspondências em geral, Convênios e Contratos;

    c) Ordenar despesas juntamente com o Diretor-Geral;

    d) Prestar assessoramento nos processos de compras e licitações;

    e) Assinar nos cheques e notas de empenho juntamente com o Diretor-Geral;

    f) Prestar assessoramento na prestação de Contas junto ao Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, bem como junto a outros órgãos
    governamentais;

    g) Substituir o Diretor-Geral na sua ausência.

    II - GERENTE DE MANUTENÇÃO, PRODUÇÃO E OPERAÇÕES:

    a) Gerenciar os serviços realizados na captação de água bruta, poços
    artesianos, reservatórios, acompanhando a execução e manutenção desses
    serviços;

    b) Gerenciar os serviços prestados nas estações de Tratamento de Água e
    elevatórias no controle de qualidade da água e sua distribuição;

    c) Gerenciar o remanejamento de pessoal nas equipes de trabalho, zelando
    pela disciplina na área operacional, bem como a execução dos serviços.

    III - COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA:

    a) Coordenar a instalação e manutenção nos equipamentos elétricos e toda a
    rede elétrica da Autarquia;
    b) Coordenar a manutenção dos painéis elétricos das estações de tratamento
    de água e elevatórias e poços artesianos urbanos e rurais;

    c) Coordenar e acompanhar a montagem de novos painéis elétricos para poços
    artesianos e linhas de sistema automático em caixas d'água;

    d) Coordenar as ligações de motores de sistemas de bombeamento;

    e) Coordenar a manutenção das linhas telefônicas e iluminação da central e
    unidades;

    IV - COODERNADOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA:

    a) Coordenar e acompanhar a manutenção preventiva, corretiva e emergencial
    de bombas hidráulicas, máquinas e equipamentos;

    b) Estabelecer indicadores de qualidade da manutenção;

    c) Coordenar e acompanhar todos os serviços de manutenção mecânica em geral
    para melhor funcionamento de todo o complexo do SAAE: frota de veículos,
    bombas, rolamentos, motores e registros.

    Art. 2º A remuneração dos cargos ora criados é a constante do Anexo I
    desta Lei.

    Art. 3º Com a entrada em vigor desta lei, ficam extintos os seguintes
    cargos de livre nomeação e exoneração da Lei nº 3.716/2005 e Lei
    Complementar nº 010/2006:

    01 Assessor Geral
    01 Assessor Técnico
    01 Chefe da Seção de Compras e Patrimônio
    01 Chefe da Seção de Transporte e Materiais
    01 Chefe da Seção de Controle de Hidrometração
    01 Chefe de Setor de Contabilidade (com a respectiva vacância)

    Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
    orçamentárias próprias do Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de junho de 2009.

    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal


    ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº

    Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SALÁRIO COMISSÃO DO CARGO
    01 Vice-diretor 1.778,00 889,00
    01 Gerente de Manutenção Produção e Operações 1.250,00 625,00
    01 Coordenador de Manutenção Elétrica 933,34 466,67
    01 Coordenador de Manutenção Mecânica 933,34 466,67

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de junho de 2009.

    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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