Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2009
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2009
Número
4
Data de Apresentação
29/06/2009
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a estrutura administrativa e organizacional do Serviço de Água e
Esgoto - S.A.A.E., e dá outras providências.
Esgoto - S.A.A.E., e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados, de livre nomeação e
exoneração, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., em conformidade
com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, os quais se integrarão à
Estrutura Administrativa e Organizacional, com as seguintes atribuições:
I - VICE-DIRETOR:
a) Assessorar o Diretor-Geral, estando sempre atento e presente a todos os
atos da Administração, coordenando o funcionamento de todas as seções e
orientando seus respectivos responsáveis;
b) Assessorar a criação e execução de Leis, Decretos, Regulamentos,
Portarias; correspondências em geral, Convênios e Contratos;
c) Ordenar despesas juntamente com o Diretor-Geral;
d) Prestar assessoramento nos processos de compras e licitações;
e) Assinar nos cheques e notas de empenho juntamente com o Diretor-Geral;
f) Prestar assessoramento na prestação de Contas junto ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, bem como junto a outros órgãos
governamentais;
g) Substituir o Diretor-Geral na sua ausência.
II - GERENTE DE MANUTENÇÃO, PRODUÇÃO E OPERAÇÕES:
a) Gerenciar os serviços realizados na captação de água bruta, poços
artesianos, reservatórios, acompanhando a execução e manutenção desses
serviços;
b) Gerenciar os serviços prestados nas estações de Tratamento de Água e
elevatórias no controle de qualidade da água e sua distribuição;
c) Gerenciar o remanejamento de pessoal nas equipes de trabalho, zelando
pela disciplina na área operacional, bem como a execução dos serviços.
III - COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA:
a) Coordenar a instalação e manutenção nos equipamentos elétricos e toda a
rede elétrica da Autarquia;
b) Coordenar a manutenção dos painéis elétricos das estações de tratamento
de água e elevatórias e poços artesianos urbanos e rurais;
c) Coordenar e acompanhar a montagem de novos painéis elétricos para poços
artesianos e linhas de sistema automático em caixas d'água;
d) Coordenar as ligações de motores de sistemas de bombeamento;
e) Coordenar a manutenção das linhas telefônicas e iluminação da central e
unidades;
IV - COODERNADOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA:
a) Coordenar e acompanhar a manutenção preventiva, corretiva e emergencial
de bombas hidráulicas, máquinas e equipamentos;
b) Estabelecer indicadores de qualidade da manutenção;
c) Coordenar e acompanhar todos os serviços de manutenção mecânica em geral
para melhor funcionamento de todo o complexo do SAAE: frota de veículos,
bombas, rolamentos, motores e registros.
Art. 2º A remuneração dos cargos ora criados é a constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 3º Com a entrada em vigor desta lei, ficam extintos os seguintes
cargos de livre nomeação e exoneração da Lei nº 3.716/2005 e Lei
Complementar nº 010/2006:
01 Assessor Geral
01 Assessor Técnico
01 Chefe da Seção de Compras e Patrimônio
01 Chefe da Seção de Transporte e Materiais
01 Chefe da Seção de Controle de Hidrometração
01 Chefe de Setor de Contabilidade (com a respectiva vacância)
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de junho de 2009.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SALÁRIO COMISSÃO DO CARGO
01 Vice-diretor 1.778,00 889,00
01 Gerente de Manutenção Produção e Operações 1.250,00 625,00
01 Coordenador de Manutenção Elétrica 933,34 466,67
01 Coordenador de Manutenção Mecânica 933,34 466,67
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de junho de 2009.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
exoneração, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., em conformidade
com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, os quais se integrarão à
Estrutura Administrativa e Organizacional, com as seguintes atribuições:
I - VICE-DIRETOR:
a) Assessorar o Diretor-Geral, estando sempre atento e presente a todos os
atos da Administração, coordenando o funcionamento de todas as seções e
orientando seus respectivos responsáveis;
b) Assessorar a criação e execução de Leis, Decretos, Regulamentos,
Portarias; correspondências em geral, Convênios e Contratos;
c) Ordenar despesas juntamente com o Diretor-Geral;
d) Prestar assessoramento nos processos de compras e licitações;
e) Assinar nos cheques e notas de empenho juntamente com o Diretor-Geral;
f) Prestar assessoramento na prestação de Contas junto ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, bem como junto a outros órgãos
governamentais;
g) Substituir o Diretor-Geral na sua ausência.
II - GERENTE DE MANUTENÇÃO, PRODUÇÃO E OPERAÇÕES:
a) Gerenciar os serviços realizados na captação de água bruta, poços
artesianos, reservatórios, acompanhando a execução e manutenção desses
serviços;
b) Gerenciar os serviços prestados nas estações de Tratamento de Água e
elevatórias no controle de qualidade da água e sua distribuição;
c) Gerenciar o remanejamento de pessoal nas equipes de trabalho, zelando
pela disciplina na área operacional, bem como a execução dos serviços.
III - COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA:
a) Coordenar a instalação e manutenção nos equipamentos elétricos e toda a
rede elétrica da Autarquia;
b) Coordenar a manutenção dos painéis elétricos das estações de tratamento
de água e elevatórias e poços artesianos urbanos e rurais;
c) Coordenar e acompanhar a montagem de novos painéis elétricos para poços
artesianos e linhas de sistema automático em caixas d'água;
d) Coordenar as ligações de motores de sistemas de bombeamento;
e) Coordenar a manutenção das linhas telefônicas e iluminação da central e
unidades;
IV - COODERNADOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA:
a) Coordenar e acompanhar a manutenção preventiva, corretiva e emergencial
de bombas hidráulicas, máquinas e equipamentos;
b) Estabelecer indicadores de qualidade da manutenção;
c) Coordenar e acompanhar todos os serviços de manutenção mecânica em geral
para melhor funcionamento de todo o complexo do SAAE: frota de veículos,
bombas, rolamentos, motores e registros.
Art. 2º A remuneração dos cargos ora criados é a constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 3º Com a entrada em vigor desta lei, ficam extintos os seguintes
cargos de livre nomeação e exoneração da Lei nº 3.716/2005 e Lei
Complementar nº 010/2006:
01 Assessor Geral
01 Assessor Técnico
01 Chefe da Seção de Compras e Patrimônio
01 Chefe da Seção de Transporte e Materiais
01 Chefe da Seção de Controle de Hidrometração
01 Chefe de Setor de Contabilidade (com a respectiva vacância)
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de junho de 2009.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SALÁRIO COMISSÃO DO CARGO
01 Vice-diretor 1.778,00 889,00
01 Gerente de Manutenção Produção e Operações 1.250,00 625,00
01 Coordenador de Manutenção Elétrica 933,34 466,67
01 Coordenador de Manutenção Mecânica 933,34 466,67
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de junho de 2009.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
NULL