Projeto de Lei Ordinária nº 548 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
548
Data de Apresentação
15/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o município de Formiga realizar concessão de uso de espaço público mediante Processo Licitatório, para exploração de serviço de pedalinho ou dispositivos flutuantes similires na Lagoa do Fundão.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 94, §3° da Lei Orgânica Municipal, autorizado a conceder, mediante concessão de uso de espaço público, de forma onerosa e por meio de Processo Licitatório, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para a sua realização, o uso do espaço público da Lagoa do Fundão para exploração do serviço de operacionalização de embarcações aquáticas do tipo "Pedalinho" ou dispositivos flutuantes similares.
§1º As especificações técnicas e demais condições da concessão de que trata essa Lei serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública, obedecendo ao disposto na Lei Federal de Licitações e Contratos, na Lei Orgânica Municipal e no respectivo Contrato.
§2º A concessão para exploração do serviço de "Pedalinho" ou dispositivos flutuantes similares, no espaço público da Lagoa do Fundão, se dará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
§3º A concessão ora deferida deverá se coadunar com o uso da lagoa pelos munícipes, concedendo exclusividade ao vencedor da licitação apenas no tocante a exploração onerosa dos serviços de “Pedalinho” ou dispositivos flutuantes similares.
Art. 2º As benfeitorias realizadas pela vencedora do certame para viabilizar a execução da atividade reverter-se-ão ao patrimônio municipal sem qualquer contraprestação ou ônus ao Município de Formiga.
Art. 3º Os eventuais recursos oriundos com pagamentos das Empresas ou Concessionárias ao Município de Formiga serão revertidos ao seu Caixa Geral com aplicação preferencial às atividades de fomento ao turismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§1º As especificações técnicas e demais condições da concessão de que trata essa Lei serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública, obedecendo ao disposto na Lei Federal de Licitações e Contratos, na Lei Orgânica Municipal e no respectivo Contrato.
§2º A concessão para exploração do serviço de "Pedalinho" ou dispositivos flutuantes similares, no espaço público da Lagoa do Fundão, se dará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
§3º A concessão ora deferida deverá se coadunar com o uso da lagoa pelos munícipes, concedendo exclusividade ao vencedor da licitação apenas no tocante a exploração onerosa dos serviços de “Pedalinho” ou dispositivos flutuantes similares.
Art. 2º As benfeitorias realizadas pela vencedora do certame para viabilizar a execução da atividade reverter-se-ão ao patrimônio municipal sem qualquer contraprestação ou ônus ao Município de Formiga.
Art. 3º Os eventuais recursos oriundos com pagamentos das Empresas ou Concessionárias ao Município de Formiga serão revertidos ao seu Caixa Geral com aplicação preferencial às atividades de fomento ao turismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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