Projeto de Lei Ordinária nº 548 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

548

Data de Apresentação

15/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o município de Formiga realizar concessão de uso de espaço público mediante Processo Licitatório, para exploração de serviço de pedalinho ou dispositivos flutuantes similires na Lagoa do Fundão.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 94, §3° da Lei Orgânica Municipal, autorizado a conceder, mediante concessão de uso de espaço público, de forma onerosa e por meio de Processo Licitatório, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para a sua realização, o uso do espaço público da Lagoa do Fundão para exploração do serviço de operacionalização de embarcações aquáticas do tipo "Pedalinho" ou dispositivos flutuantes similares.

    §1º As especificações técnicas e demais condições da concessão de que trata essa Lei serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública, obedecendo ao disposto na Lei Federal de Licitações e Contratos, na Lei Orgânica Municipal e no respectivo Contrato.

    §2º A concessão para exploração do serviço de "Pedalinho" ou dispositivos flutuantes similares, no espaço público da Lagoa do Fundão, se dará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

    §3º A concessão ora deferida deverá se coadunar com o uso da lagoa pelos munícipes, concedendo exclusividade ao vencedor da licitação apenas no tocante a exploração onerosa dos serviços de “Pedalinho” ou dispositivos flutuantes similares.

    Art. 2º As benfeitorias realizadas pela vencedora do certame para viabilizar a execução da atividade reverter-se-ão ao patrimônio municipal sem qualquer contraprestação ou ônus ao Município de Formiga.

    Art. 3º Os eventuais recursos oriundos com pagamentos das Empresas ou Concessionárias ao Município de Formiga serão revertidos ao seu Caixa Geral com aplicação preferencial às atividades de fomento ao turismo.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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