Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

38

Data de Apresentação

21/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui taxa para análise de projeto arquitetônico de estabelecimento sujeito a controle sanitário e dá outras providências

    Indexação

    Art. 1º Os estabelecimentos sujeitos a avaliação de projeto arquitetônico pela Vigilância Sanitária do Município de Formiga, nos termos definidos em normativos específicos, ficam sujeitos ao pagamento de taxa conforme cálculo:

    I-
    0,01 x 1,0 UFPMF x área (m²) = Valor da Guia de Arrecadação Municipal

    §1º O processo de avaliação do projeto constante do caput terá validade de 02 anos, após essa data, caso não findo, deverá o contribuinte pleiteá-lo novamente com consequente recolhimento de nova taxa.

    §2º A taxa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias após sua expedição, transcorrido referido prazo sem pagamento, será lançada correção monetária, multa e juros de mora no mesmo importe fixado para as Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Administrativo fixados no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 001/2002).

    Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação, respeitando-se a limitação insculpida no art. 150, III, “c” da Constituição da República, se for o caso.

    Observação

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