Projeto de Lei Ordinária nº 425 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
425
Data de Apresentação
19/10/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A homenagem referida no artigo 1º será realizada anualmente pela Câmara Municipal de Formiga, em reunião ordinária em homenagem ao servidor público municipal.”
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 3º O §2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021, passa a viger como sendo o “parágrafo único” do referido artigo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 2º A homenagem referida no artigo 1º será realizada anualmente pela Câmara Municipal de Formiga, em reunião ordinária em homenagem ao servidor público municipal.”
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 3º O §2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021, passa a viger como sendo o “parágrafo único” do referido artigo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se o projeto de Lei visando retificar a intenção quanto aos homenageados com a Comenda “Nery Campos Nunes”.
Inicialmente, o projeto de lei que deu origem a Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021, previa a possibilidade de homenagear apenas os servidores públicos municipais investidos no serviço público mediante concurso.
À época do processo legislativo do projeto de lei que deu origem à referida Lei Municipal, este vereador propôs emenda ao artigo 1º, colocando o conceito de servidores, aquele utilizado na Lei Complementar Municipal nº 041, de 24 de Fevereiro de 2011 - Estatuto dos servidores públicos municipais, possibilitando a comenda seja oferecida a todos os servidores que se destacam com os serviços prestados na nossa cidade, sem diferença entre concursados, celestistas ou ocupantes de cargos em comissão e/ou livre exoneração.
Ocorre, que de fato a emenda naquele artigo 1º, aprovada à época do processo legislativo que deu origem à lei, não poderia ter ocorrido de forma isolada, tendo que acontecer também as emendas aqui hoje propostas.
Sendo assim, para corrigir equívoco cometido à época daquela emenda, e no sentido de evitar qualquer interpretação diversa entre os artigos e parágrafos da Lei Municipal que se altera, apresento outra vez alterações na lei original.
E sob a justificativa da proximidade da realização da comenda Nery Campos Nunes, solicito seja o projeto de lei aqui apresentado, recebido em REGIME DE URGÊNCIA, para que o mesmo venha ser discutido e votado na reunião plenária agendada para o dia 24 de Outubro de 2022.
O presente Projeto de Lei se faz necessário e justo, e por este motivo, solicito assim o apoio dos demais Edis para aprovação do mesmo.
Apresenta-se o projeto de Lei visando retificar a intenção quanto aos homenageados com a Comenda “Nery Campos Nunes”.
Inicialmente, o projeto de lei que deu origem a Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021, previa a possibilidade de homenagear apenas os servidores públicos municipais investidos no serviço público mediante concurso.
À época do processo legislativo do projeto de lei que deu origem à referida Lei Municipal, este vereador propôs emenda ao artigo 1º, colocando o conceito de servidores, aquele utilizado na Lei Complementar Municipal nº 041, de 24 de Fevereiro de 2011 - Estatuto dos servidores públicos municipais, possibilitando a comenda seja oferecida a todos os servidores que se destacam com os serviços prestados na nossa cidade, sem diferença entre concursados, celestistas ou ocupantes de cargos em comissão e/ou livre exoneração.
Ocorre, que de fato a emenda naquele artigo 1º, aprovada à época do processo legislativo que deu origem à lei, não poderia ter ocorrido de forma isolada, tendo que acontecer também as emendas aqui hoje propostas.
Sendo assim, para corrigir equívoco cometido à época daquela emenda, e no sentido de evitar qualquer interpretação diversa entre os artigos e parágrafos da Lei Municipal que se altera, apresento outra vez alterações na lei original.
E sob a justificativa da proximidade da realização da comenda Nery Campos Nunes, solicito seja o projeto de lei aqui apresentado, recebido em REGIME DE URGÊNCIA, para que o mesmo venha ser discutido e votado na reunião plenária agendada para o dia 24 de Outubro de 2022.
O presente Projeto de Lei se faz necessário e justo, e por este motivo, solicito assim o apoio dos demais Edis para aprovação do mesmo.