Projeto de Lei Ordinária nº 425 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

425

Data de Apresentação

19/10/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021 passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 2º A homenagem referida no artigo 1º será realizada anualmente pela Câmara Municipal de Formiga, em reunião ordinária em homenagem ao servidor público municipal.”

    Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021.

    Art. 3º O §2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021, passa a viger como sendo o “parágrafo único” do referido artigo.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Apresenta-se o projeto de Lei visando retificar a intenção quanto aos homenageados com a Comenda “Nery Campos Nunes”.
    Inicialmente, o projeto de lei que deu origem a Lei Municipal nº 5.797, de 28 de dezembro de 2021, previa a possibilidade de homenagear apenas os servidores públicos municipais investidos no serviço público mediante concurso.
    À época do processo legislativo do projeto de lei que deu origem à referida Lei Municipal, este vereador propôs emenda ao artigo 1º, colocando o conceito de servidores, aquele utilizado na Lei Complementar Municipal nº 041, de 24 de Fevereiro de 2011 - Estatuto dos servidores públicos municipais, possibilitando a comenda seja oferecida a todos os servidores que se destacam com os serviços prestados na nossa cidade, sem diferença entre concursados, celestistas ou ocupantes de cargos em comissão e/ou livre exoneração.
    Ocorre, que de fato a emenda naquele artigo 1º, aprovada à época do processo legislativo que deu origem à lei, não poderia ter ocorrido de forma isolada, tendo que acontecer também as emendas aqui hoje propostas.
    Sendo assim, para corrigir equívoco cometido à época daquela emenda, e no sentido de evitar qualquer interpretação diversa entre os artigos e parágrafos da Lei Municipal que se altera, apresento outra vez alterações na lei original.
    E sob a justificativa da proximidade da realização da comenda Nery Campos Nunes, solicito seja o projeto de lei aqui apresentado, recebido em REGIME DE URGÊNCIA, para que o mesmo venha ser discutido e votado na reunião plenária agendada para o dia 24 de Outubro de 2022.
    O presente Projeto de Lei se faz necessário e justo, e por este motivo, solicito assim o apoio dos demais Edis para aprovação do mesmo.